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FNI - Frente Nacional dos Trabalhadores em Informática {APOIAM ==> SINDPD/SC; SINDTIC/SE; OLT SERPRO/BA; OLT SERPRO/RJ; OLT Dataprev/SP; OLT Datraprev/RS; OLT SERPRO/RS; SINDPD/RS }

O Que é a FNI

A FNI é o instrumento alternativo de organização e de luta que os trabalhadores de TI do Brasil estão construindo. Uma frente que defenda os interesses dos trabalhadores e independente de governos e das empresas.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Sindppd/RS obteve liminar no Mandado de Segurança contra Dataprev que suspende o copatrocínio na GEAP

O Sindppd/RS obteve uma grande vitória no Tribunal Regional do Trabalho (TRT - 4ª Região). Ao final da tarde de ontem, o sindicato tomou conhecimento da concessão de liminar pelo Desembargador Emílio Papaléo Zin, obtida no Mandado de Segurança/MS protocolado no plantão da Justiça do Trabalho, conforme noticiamos na última segunda-feira.
Tal iniciativa foi necessária porque a Dataprev estava orientando os aposentados inativos a assinarem um Termo de Adesão, em que abririam mão do copatrocínio da empresa junto ao plano de saúde da GEAP.

CLIQUE AQUI para ver a íntregra da decisão judicial
Com a decisão da Justiça, mantém-se inalterada a situação dos aposentados inativos, ou seja, fica afastada a hipótese do autopatrocínio, inciativa ilegal que a empresa tentava implementar. Mais um ato ilegal dessa direção da empresa, que barramos judicialmente.

Esta é mais uma vitória dos trabalhadores da Dataprev e do Sindppd/RS, que lutam para manter os direitos conquistados e avançar em mais ganhos aos trabalhadores. Parabéns a tod@s!
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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Comunicado aos trabalhadores da Dataprev

A direção da Dataprev segue adotando iniciativas ilegais, segundo nosso entendimento, e via de consequência o Sindppd/RS tem por obrigação adotar as contramedidas necessárias para salvaguardar os interesses dos trabalhadores que representa. A seguir, dois comunicados. Leia!

O primeiro deles trata da questão do desconto dos dias da greve de 2009 e o segundo sobre a GEAP, no que se refere ao autopatrocínio. Leiam com atenção e qualquer dúvida, procure o sindicato ou os integrantes da OLT.

Dias parados da greve de 2009

Informamos aos empregados da Dataprev que, face ao desconto nos salários da primeira das seis parcelas já praticado pela empresa, em razão da participação na paralisação coletiva ocorrida em 2009, o Sindppd/RS já procedeu à devida denúncia nos autos da ação que sustou judicialmente os descontos da greve, estando no aguardo da posição judicial a respeito, a qual deverá ocorrer ao término do recesso e retorno das atividades judiciárias (previsto para 13/01/2012).

Autopatrocínio GEAP

Comunicamos aos trabalhadores aposentados inativos da Dataprev que o Sindppd/RS, tomando conhecimento do despacho exarado pela 20ª Vara do Trabalho, negando a antecipação de tutela na ação que pretende sustar a alteração pretendida pela GEAP/DATAPREV de tornar os aposentados autopatrocinados, ingressou com a medida judicial competente – Mandado de Segurança (MS) – buscando, mais uma vez, resguardar o direito da categoria representada. O Mandado de Segurança foi recebido no plantão da Justiça do Trabalho, que se encontra em recesso, e está sendo examinado pelo desembargador de plantão sorteado, devendo ser proferida decisão acerca de nosso pedido de liminar que, esperamos, seja favorável. Na eventualidade da não concessão da liminar, o sindicato disponibilizará documento próprio a ser protocolizado perante à GEAP, junto com a assinatura do termo de adesão, ressalvando o seu direito adquirido e visando resguardar o plano de saúde.

Aproveitamos para solicitar aos colegas que tenham contato com os ex-colegas (aposentados inativos) para repassarem este comunicado/orientação. Por fim, os aposentados inativos que eventualmente já tenham assinado o termo de adesão, deverão buscar junto à OLT o documento contendo a ressalva já mencionada anteriormente, para protocolar o mais breve possível junto à GEAP.

Diretoria Colegiada Sindppd/RS

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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Trabalhadores do Serpro no Distrito Federal criticam processo de Promoção por Mérito - Ciclo 2011

Em virtude da insatisfação dos trabalhadores de Brasília, após o resultado final do processo de promoção por mérito, tanto do PGCS quanto do RARH, a OLT do SERPRO/DF analisou as listagens dos três últimos períodos (2009, 2010 e 2011) e constatou falhas que foram devidamente documentadas e enviadas ao Superintendente da SUPGP, por meio de ofício.
CLIQUE AQUI para ver o ofício protocolado no dia 15 de Dezembro

Na nossa avaliação, a falha mais grave está nas promoções por mérito realizadas para os empregados optantes do RARH, uma vez que foram constatados trabalhadores promovidos duas e até três vezes consecutivas, prática que fere o próprio regimento e também a norma GP/046 - Progressão Funcional, pois em ambos os documentos está estabelecido que a promoção por mérito ocorre de forma intercalada à promoção por tempo de serviço.

Luiz Carlos Ferreira
OLT do SERPRO/DF

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Demissões na Datamec – Solidariedade aos trabalhadores

Trabalhadores devem ser incorporados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Concretizou-se o que há bastante tempo era comentado: de que haveria demissões de trabalhadores na Datamec por conta do término do contrato com o MTE. As demissões e a destruição da Datamec é resultado da privatização ocorrida no governo FHC e que, infelizmente, não foi revista pelo governo LULA. A Fenadados, por seu lado, nunca fez uma campanha firme denunciando a verdadeira situação colocada com a privatização da Datamec e construiu ilusões entre os trabalhadores. Nas eleições do sindicato do Rio de Janeiro, o atual presidente da federação afirmava que somente se os trabalhadores votassem na chapa que ele apoiava, eles teriam garantido seus empregos, considerando suas boas relações com os órgãos do governos etc. É o vale tudo, para tentar chegar ou manter-se na máquina sindical.

A privatização das empresas estatais durante o governo FHC e a necessidade da reestatização como única forma de retomar o patrimônio e os empregos dos trabalhadores foram abandonadas pela maioria dos dirigentes sindicais, em especial os CUTistas. Lembremos que o Partido dos Trabalhadores, quando na oposição, era contra as privatizações.

Coerentes com esta ideia de saída para os trabalhadores, na Plenária de Campanha Salarial dos Trabalhadores da Datamec em 2003, o Sindppd/RS, juntamente com outros companheiros da oposição à direção majoritária da Fenadados, apresentou um documento em que defendíamos a reestatização da Datamec. Não precisamos dizer que o documento foi rechaçado e derrotado pela direção da Fenadados e seus aliados, afinal não era esta a política do governo a qual serviam e ainda servem.

Nos solidarizamos com os trabalhadores que estão sendo demitidos, prestando-lhes todo o apoio necessário. E exigimos, mais uma vez, que a Fenadados impulsione uma campanha séria e consequente, para que estes trabalhadores sejam incorporados ao Ministério do Trabalho e Emprego, pois prestaram serviços a este ministério por longos anos e não podem ser simplesmente descartados agora que o contrato foi encerrado. Até por que daqui a pouco, será o contrato com a Caixa Federal que se encerrará e daí não adiantará chorar sobre o leite derramado.

TODA SOLIDARIEDADE AOS TRABALHADORES!!!
READMISSÃO DOS TRABALHADORES DEMITIDOS NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO!!!

Sindppd/RS

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Sindppd/RS é vitorioso em ação por liberação sindical no Serpro

Desde que o Sindppd/RS se desfiliou da Fenadados, por decisão de assembleia da categoria, a liberação sindical foi cortada para afrontar a organização sindical. Já são mais de dois anos de luta para reverter essa medida via negociação. Devido à intransigência do Serpro, o sindicato entrou na Justiça para que ao menos fosse garantida a liberação com remuneração paga pelo sindicato até que consigamos a liberação sindical remunerada pela empresa, pois o Serpro se negava a reconhecer esse direito.

Após conquistar liminar na Justiça pela liberação sindical com remuneração mantida pelo sindicato, o Serpro resolveu, em início de outubro, tirar a diretora do sindicato Vera Guasso da folha de pagamento e cortar seu plano de saúde. Uma punição exemplar da empresa para mostrar sua disposição de obstruir a ação sindical desse sindicato instituindo represálias fortes à trabalhadora. 

Foram quase três meses de apreensão, mas nunca desistimos de lutar pelas reivindicações da categoria e pelo direito à livre organização sindical. Nesta segunda-feira, 19/12, a Justiça do Trabalho despachou sua sentença favorável ao Sindppd/RS para que a trabalhadora volte a estar na folha de pagamento da empresa e seja mantido seu plano de saúde. Cilque no link "mais informações" abaixo, para ver a sentença. Ainda cabe recurso por parte da empresa, mas a sentença deve ser acatada imediatamente.

O Serpro, por compromissos políticos de sua direção e reforçado pelo seu jurídico, resolveu gastar dinheiro público com ação judicial ao tomar uma posição de absoluto enfrentamento ao exercício soberano e independente do movimento sindical, que não se rendeu aos acordos entre quatro paredes que afrontam os trabalhadores. A categoria nunca imaginou que fosse sofrer esse tipo de retaliação vinda de um governo/empresa cheio de representantes sindicais que outrora tomaram as mesmas decisões que hoje tomamos. Que a perseverança da categoria sirva como lição para a empresa mudar sua postura imediatamente e reconhecer a vontade dos trabalhadores e sua representação sindical. 

Existe outra ação em Brasília que busca a liberação sindical com remuneração garantida pelo Serpro, como é feito nos sindicatos dos outros estados.

Sindppd/RS - Construindo a FNI (Frente Nacional dos Trabalhadores em Informática)

Clique no “mais informações” para ver, na íntegra, despacho da Justiça. 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

GEAP - AUTOPATROCÍNIO

Desde setembro de 2011 os empregados ativos e inativos da Dataprev, bem como os pensionistas inscritos no plano de convênio médico GEAP, estão sendo surpreendidos com a notícia de que no final de 2011 haverá alterações na forma de custeio do referido plano de saúde. A Dataprev informa que irá alterar a forma de pagamento do plano de saúde que, a partir de 01/01/2012 deverá ser integralmente custeado pelos trabalhadores ativos, inativos e pensionistas e que todos deverão aderir à nova modalidade de convênio médico, sob pena de não o fazendo, ficar sem a proteção de um plano de saúde, devendo tais adesões espontâneas ocorrerem até 31/12/2011.

Frente a tal ameaça da Dataprev ao direito adquirido dos conveniados à GEAP, vez que o pagamento da quota parte da empregadora sempre foi paga por liberalidade pela empresa e não pode agora ser unilateralmente alterada, o Sindppd ajuizou reclamatória trabalhista postulando que o judiciário obstaculize as alterações que a Dataprev pretende implementar, inclusive, com pedido de liminar que deverá ser apreciado nos próximos dias.

Cabe esclarecer que os aposentados por invalidez permanecem com seus contratos de trabalho em vigor, estando os mesmos suspensos, porém persiste a obrigação da Dataprev de manter as mesmas condições em relação ao plano de assistência médica, entendimento este já firmado na Justiça do Trabalho.

Diante destes fatos, o Sindppd orienta aos empregados ativos e inativos da Dataprev, bem como aos pensionistas da GEAP que não efetuem qualquer adesão a outra modalidade de convênio médico ofertado pela Dataprev/GEAP, vez que aguardamos decisão judicial visando impedir as alterações no plano de convênio médico.

Aguardem novas orientações e acompanhem as notícias em nossa página.

Shana Guterres
Assessoria Jurídica

Sindppd/RS

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Julgamento do dissídio da Dataprev – Firmeza dos trabalhadores foi fundamental para buscar avanços

O dissídio de greve requerido pela direção da empresa foi julgado na tarde desta segunda-feira (12/12) e durou cerca de uma hora. O julgamento manteve boa parte do que havia sido encaminhado na reunião de conciliação no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e foi acrescido pela concessão de uma cartela de tíquete em forma de abono, além da cartela natalina. Na conciliação, a proposta estava em meia cartela.

Resumidamente, as decisões do julgamento foram:
Reajuste nos salários e tíquetes de 6,51%, retroativos a 1º de maio;
Auxilio pré-escola e escolar será corrigido pelo IPCA e indexado a partir de 2012 em 46,22% do menor salário da empresa;
Reajuste no adicional atividade de 6,51%;
Concessão de um abono a ser pago na forma de uma cartela de tíquetes;
Quanto aos dias da greve, 50% serão compensados e 50% descontados;
Está mantida a cartela natalina. 

É importante frisar que o dissídio foi julgado ainda nesse ano devido à forte greve que aconteceu pela vontade da categoria, pois caso contrário não teria nem data marcada. Devemos destacar a garra da base de Santa Catarina, que fez com que outros estados retomassem ou entrassem em greve como aconteceu no RJ, PB, CE, PE, RS, SP, BA, que em conjunto com outros estados fez uma das maiores greves da Dataprev.

O julgamento reafirmou nossa posição de que não é correto vender ilusões em relação a dissídios, mas demonstrou também ser um grande erro espalhar o medo como tentou fazer a Fenadados, que com essa postura acaba reforçando a direção da empresa. É lamentável ler na página da federação que a greve dos trabalhadores foi o que provocou a empresa a entrar com dissídio no TST. Infelizmente, sabemos por que age dessa forma: falta-lhe independência e autonomia para atuar em defesa da categoria.

Em relação aos sindicatos do RS e SC, que haviam conseguido participar das duas audiências de conciliação, o relator do dissídio entendeu por não manter a participação na fase de julgamento, alegando jurisprudência do TST que não é favorável a esse tipo de pedido. A assessoria jurídica discorda desse posicionamento, mas achou por bem não continuar a discussão neste momento para evitar qualquer obstáculo ao julgamento.

Por que o julgamento do dissídio no TST?

É importante lembrar que a Dataprev, mais uma vez com sua intransigência, levou a campanha salarial para o TST e tentou derrotar os trabalhadores. No julgamento, a empresa retomou o pedido de abusividade da greve e defendeu nenhum reajuste para o adicional atividade etc. A combatividade dos trabalhadores, que não aceitaram as imposições da direção da empresa, foi fundamental para mostrar que não aceitarão calados os desmandos e a tentativa de retirada de direitos. O último exemplo foram as liminares conquistadas pelo RS e PB para suspender a realização de um concurso interno que estava repleto de irregularidades.  

Devemos começar já a pensar na próxima campanha salarial e no protagonismo dos trabalhadores na organização dos novos desafios. Parabéns aos trabalhadores que demonstraram sua disposição de luta e pela firmeza das OLTs, ANED e dos sindicatos que atuam na FNI.

 Sindicatos, OLTs e FNI

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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Justiça do Trabalho gaúcha concede liminar pela suspensão do concurso interno da Dataprev

O Sindppd/RS, em conjunto com o Sindpd/SC, Sindtic/SE e ANED, encaminhou uma série de ações visando suspender o concurso interno da Dataprev por estar eivado de problemas que prejudicam os trabalhadores. Os problemas vão desde o curto prazo para a inscrição no concurso e os critérios para progressão até a não permissão de inscrição aos afastados em licença previdenciária e dirigentes sindicais liberados.

Entramos com ação na Justiça do Trabalho em Porto Alegre e denúncia no TCU (Tribunal de Contas da União) em Brasília.

Abaixo, na íntegra, o teor do despacho do juiz da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Sindppd/RS e  FNI


DESPACHO LIMINAR Vistos, etc.

A. RELATÓRIOSINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL apresenta ação trabalhista com pedido de liminar em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV. Requer suspensão ou cancelamento do processo seletivo interno referente à etapa de formação de cadastro de empregados elegíveis a progressão funcional do cargo de analista de tecnologia da informação, conforme edital . Argumenta que o documento foi respectivo edital foi formado em desacordo com as normas vigentes, sem realização de licitação.

Todo o microssistema trabalhista reconhece legitimidade ao sindicato para o aforamento da demanda: art. 3o do CPC, aplicado em sintonia com as determinações do artigo 769 da CLT e artigo 8o, III da CRFB/88. Com o cancelamento da Súmula n. 310 do TST, em outubro de 2003, afasta-se possibilidades interpretativas do artigo 8o, III da Carta Magna e ratifica-se o entendimento de que o sindicato tem legitimidade ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses da categoria.

Consta nos autos, fls. 51-73, cópia do edital n º 01/2011, de 23/11/2011. Verifica-se que há requisitos que se relacionam a ausência de faltas não justificada no período de 02/01/2011 a 31/10/2011 e inocorrência de punições disciplinares. Todavia, também há comprovação nos documentos de fls. 74-78 que a categoria representada pelo autor esteve em greve no mesmo ano. Embora não haja comprovação documental nos autos, é plausível - pois segue o que ordinariamente acontece - que os efeitos da paralisação ainda não foram integralmente disciplinados, devendo aguardar decisão de dissídio coletivo. Por conseqüência, resta comprometido, até o julgamento, a identificação de que a ausência individual de trabalho no período da paralisação da categoria pode ser considerada justificada para a finalidade do requisito do edital. 

Também se verifica dispositivo claramente discriminatório em relação aos empregados que atuam em representação sindical ou que foram vítimas de infortunística. O Mesmo edital em seu item 1.5 exclui da habilitação tanto os profissionais que estiverem cedidos ou liberados a entidades sindicais, como aqueles que estiveram em gozo de benefícios previdenciários. 

Ambas exclusões são de odiosa discriminação. 

Em relação à atuação sindical, há agressão explícita ao disposto no art. 543, § 2º, vez que tempo em que o empregado se ausentar do serviço para desempenho de suas funções sindicais, será considerado em licença não remunerada. A liberação integral de trabalho dos dirigentes sindicais é benefício de toda a categoria profissional, a qual possui representação sindical mas ativa e disponível. Por conseqüência, a limitação de progressão funcional dos dirigentes sindicais é medida que vilipendia a liberdade sindical e prejudica sobremaneira a representatividade e atuação política dos trabalhadores. Trata-se de ato atentatório às garantias internacionais e constitucionais de liberdade sindical.
A limitação de progressão funcional para os trabalhadores que gozaram de licença previdenciária é ainda mais lamentável. Também é discriminatória e termina por promover prejuízos ainda maiores para os trabalhadores que, involuntariamente, tiveram problemas de saúde de tal envergadura que precisaram receber benefícios substitutivos de salário. De se lembrar que a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (introduzida no Direito Brasileiro em 19.01.1968) consagra o Princípio da Não-Discriminação no ambiente de trabalho. De forma positiva, o Estado Brasileiro reconhece o primado do Direito Laboral de rejeitar toda forma de tratamento não-isonômico de trabalhadores. O art. 1º da Convenção nº 111 da OIT conceitua discriminação como qualquer “... distinção, exclusão, ou preferência fundada em raça, cor, sexo, religião, opinião pública, ascendência nacional, origem social ou outra distinção, exclusão ou preferência especificada pelo Estado-membro interessado, qualquer que seja sua origem jurídica ou prática e que tenha por fim anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou profissão.”

A gestão do réu de estabelecer critérios de promoção não pode ser considerada como absoluta, mas guardar limitações aos interesses da coletividade. A propriedade do empreendimento, funcionalizada segue matriz constitucional, atuando na proteção da personalidade humana e da sociedade. O direito de greve, a proteção à atividade sindical e a não discriminação a vítimas de infortúnios são prerrogativas constitucionalmente tuteladas e direcionadas aos mais importantes projetos políticos nacionais: voltadas à justiça social e, portanto, instrumentalizam a dignidade humana.

Em especial os requisitos 1.3, 1.4 e 1.5 do edital de processo seletivo interno do réu não são integralmente coerentes com os primados constitucionais assinalados e, portanto, são inválidos e afetam todo o processo.

Defere-se o pedido liminar para suspender o processo seletivo interno da etapa de formação de cadastro de empregados elegíveis a progressão funcional do cargo de analista de tecnologia da informação, do edital n º 01/2011, de 23/11/2011.
Intimem-se autor e réu.
Em 07/12/2011.