O Serpro está descontando Imposto de Renda sobre o auxílio
creche-escolar. Esse auxílio não é verba salarial e por isso não deve
ter desconto de IR. Esse desconto pode chegar ao percentual máximo da
tabela do IR, o que significa que para um auxílio creche já baixo o
desconto é bem pesado.
Protocolamos no Serpro Porto Alegre um pedido administrativo por ofício com cópia do Ato Declaratório nº 13/2011 ,
do Ministério da Fazenda, a partir da indicação da assessoria jurídica
da entidade. Se a empresa não parar de efetuar o desconto, deveremos
entrar com a ação na Justiça do Trabalho.
CLIQUE AQUI
para ver o ofício que encaminhamos para o Serpro na sexta-feira
(25/05), juntamente com um documento que mostra que a Receita não está
mais recorrendo nas ações sobre esse tema.
Os trabalhadores que
quiserem reaver os valores já descontados nos últimos cinco anos devem
procurar o sindicato para entrar com ação judicial. Essa ação é
individual e a acionada será a Receita Federal. Este pedido
administrativo só pode solicitar a suspensão dos descontos.
As
OLTs e sindicatos poderão encaminhar nos seus estados para o Serpro e a
Dataprev essa solicitação e, em caso de não atendimento, encaminhar
ações judiciais exigindo a suspensão deste desconto.
Sindppd/RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário