STF questiona direito do Serpro de prestar serviço de TI ao governo sem licitação
Ação de inconstitucionalidade da lei que permite o Serviço Federal de Processamento de Dados do governo federal ser dispensado das concorrências públicas foi movida pela Assespro.
Da Redação
22 de março de 2013 – 17h52
A Assespro Nacional (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) comemora a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), de intimar as autoridades máximas do País a manifestarem-se sobre o direito do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ser contratado para projetos de TI sem licitação por órgãos da administração. O órgão moveu uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o direito do Serpro.
Desde a aprovação da Lei 12.249/2010, foi dispensada a necessidade de licitação para contratação do Serpro pela União, por intermédio dos respectivos órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos.Além disso, o Serpro também passou a ser proibido de subcontratar outras empresas para prestar tais serviços. Já nos casos de serviços não considerados estratégicos, o órgão pode atuar normalmente via licitação.
A ministra do STF determinou que: “Nos termos dos artigos 6º e 8º da Lei 9.868/1999, intime-se a Presidente da República, bem como o Congresso Nacional, para, querendo, prestar informações no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.”
Segundo Ricardo Capucio, advogado da Assespro Nacional e sócio da Capucio & Advogados Associados, responsável pelo desenvolvimento da ADI, essa decisão é uma vitória para a Associação e para o setor.
Para Luís Mário Luchetta, presidente da Assespro Nacional, a decisão da ministra abre espaço para novos debates. “Agora precisamos corrigir os equívocos do passado e construir uma solução para a questão que envolva a colaboração entre as empresas públicas e as empresas do segmento”, diz ele.
O executivo considera que a exclusividade para o Serpro é um desserviço ao setor nacional de tecnologia da informação, especialmente as micro, pequenas e médias empresas, que precisam das compras governamentais para aumentar sua musculatura e capacidade de competir mundialmente.
“É injusto que uma empresa do próprio governo, venha substituir e executar o que as empresas nacionais têm condições de fazer, pois além de inconstitucional, essa empresa se sustenta com impostos arrecadados pela iniciativa privada”, diz o presidente da Assespro.
O Serpro, na opinião do executivo, “deve servir de agência reguladora para os softwares e serviços, bem definidos como estratégicos para o governo, somente, e ainda assim, podendo subcontratar a iniciativa privada para as execuções, sob a sua supervisão”.
Fonte: http://computerworld.uol.com.br/negocios/2013/03/22/stf-questiona-direito-do-serpro-de-prestar-servico-de-ti-ao-governo-sem-licitacao/
Notícia retirada do BLOG da OLT Serpro/RJ
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