Desde o ano de 2004, rumores eram discutidos a respeito do retorno de uma rede direta de atendimento à saúde, muitas vezes relembrada com um certo saudosismo pelos colegas que desfrutaram desses tempos áureos da Empresa... À Época, pouco ou quase nada era divulgado sobre a gestão da rede indireta, Cassi. Parece que a Empresa não dispunha de uma metodologia e/ou diretriz que norteasse a realidade de gastos e crescimento da rede direta de saúde.
Ocorre que, para facilitar a operacionalização do PAS Serpro e a implantação da rede direta, a empresa Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde, comumente chamada “Tempo”, foi contratada em dezembro de 2009, por meio de processo licitatório para melhor atender os interesses do corpo funcional e prestar total apoio à área de saúde inerente a Superintendência de Pessoas – SUPGP.
Em 06/07/2011, o Tribunal de Contas da União durante sessão plenária, acolheu a decisão do Ministro Ubiratan Aguiar, que deliberou sobre a rescisão do convênio de reciprocidade celebrado entre o Serpro e a Cassi em 2009, cuja vigência se estenderia até 2014. Isso aconteceu porque a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde – ANS sobre este tema reza que: “É facultada a contratação ou celebração de convênio quanto à rede de prestação de serviços de entidade congênere ou de outra operadora de modalidade diversa, fora do município sede da operadora ou fora dos municípios onde a operadora mantém representações regionais”. Desta forma, temos que o Serpro deveria implantar uma rede direta de atendimento à saúde na Sede e em suas regionais, uma vez que todas possuem CNPJ próprio. Ainda assim, contestando a decisão do TCU, o Serviço Federal de Processamento de Dados interpôs Embargos de Declaração alegando omissão e obscuridade na decisão.
Observando-se as datas impressas no documento TC 030.583/2007-9, de acesso público, tem-se a evidência de que a problemática com o plano de saúde vem se arrastando há muito tempo, aliás, muito antes de qualquer falácia ou divulgação em nossa Empresa.
Ainda, tendo em vista que a resolução nº 272 da ANS, instituída em outubro/2011, em substituição à resolução nº 137 de novembro/2006, fica a pergunta: qual o motivo de tamanha demora na implantação da rede direta de atendimento à saúde em nossa Empresa? Afinal, se a empresa Tempo já havia sido contratada em 2009 e se o processo no TCU já tinha tido resposta em 2011, por que a rede direta nomeada PAS SERPRO só foi anunciada em 28/01/2013?!
A substituição ou supressão de uma entidade hospitalar por outra ou mesmo o redimensionamento de rede por redução são regulamentados pela ANS, que determina que a supracitada agência e os beneficiários devem ser comunicados no mínimo 30 dias de antecedência. Vale ratificar que a ANS também deixa claro que a substituição passará por análise de equivalência, sendo verificada a capacidade operacional a ser reduzida com a exclusão e o impacto sobre os beneficiários. Diante desse cenário e da retirada da rede indireta Cassi, pergunta-se: O Serpro informou a ANS o novo contexto do PAS/SERPRO?
Na verdade, são obscuras e omissas as decisões e os posicionamentos adotados por nossos dirigentes, pois se o convênio da Cassi já tinha data de término prevista, por que os beneficiários não foram avisados há mais tempo?
O que a Diretoria Administrativa, em conjunto com a SUPGP, têm a declarar? Culpar a ANS por alteração nas regras de contratação de convênios de reciprocidade não é desculpa! A situação foi declarada em 2009 e de lá pra cá já se passaram 5 anos!!
O fato é que a situação atual permanece praticamente inalterada, no que tange ao crescimento da rede direta. A área da SUPGP responsável pela gestão do plano de saúde dos beneficiários não tem sido efetiva, o que nos remete a reflexão quanto à necessidade de gestores que se comprometam com a relevância das ações a serem desenvolvidas neste campo. Um serviço técnico dessa magnitude não pode ser realizado de forma isolada. Será que a SUPGA e a COJUR estavam envolvidas desde o início na contratação dos prestadores de serviços de saúde?
Talvez tenhamos a urgente necessidade da adoção de uma diretriz política administrativa que cuide da organização e gerenciamento de um serviço de saúde e atenção ao trabalhador, sob a coordenação de um profissional detentor de visão estratégica.
Ante o exposto, seguem alguns questionamentos:
- Como se deu a decisão que autorizou os contemplados do APA a pagarem o plano de saúde como se ativos fossem por um período de 2 anos? Quem arcou com a parte “supostamente ativa”, a Empresa ou o PAS Serpro?
- No que concerne a cláusula 42º, § §1º a 4º do ACT, vigência 2013/2014, quem custeará as decisões da diretoria? O PAS Serpro ou a própria Empresa?
- Já foi paga alguma multa à ANS? Se sim, quem a custeou? A Empresa ou o PAS Serpro?
- Por que a Empresa não divulga os gastos detalhados com o plano da rede credenciada direta e indireta? A empresa Tempo, contratada para gerir os gastos do plano não emite relatórios? Se emite, porque estes não são divulgados aos beneficiários - contribuintes do plano? Porque o Serpro parou de divulgar os gastos na página do empregado/portal Serpro? O que ocorreu entre 2011 e 2013?
- Por que o site do PAS Serpro continua desatualizado? Por que o 0800 é de difícil atendimento e demora nas respostas?
- As carteirinhas do PAS Serpro foram emitidas com o número errado, dificultando o atendimento. Quem arcará com a emissão de novas carteiras? Esse erro operacional será custeado pelo PAS Serpro ou pela Empresa? Quem paga o transtorno e o constrangimento envolvido?
- A rede direta PAS Serpro não tem a mesma abrangência da rede indireta CASSI. Contudo houve reajuste no plano tanto para Brasília quanto para as regionais. Por que vamos pagar o mesmo que os demais?
- Afinal, que parâmetros foram utilizados para o reajuste do plano? Porque o Serpro não disponibiliza aos empregados o estudo atuarial dos últimos anos 2011, 2012 e 2013?
- Que espécie de “honorários” são pagos aos prestadores de saúde e hospitais? Em quê esses pagamentos são baseados? Como saber se esses “honorários” são condizentes com os que são pagos no mercado de saúde? Afinal, alguns médicos não querem aderir ao PAS Serpro por alegarem baixo valor de pagamento.
- Quais serão os empregados responsáveis pela ampliação da rede no DF e recebimento das sugestões para credenciamento? Qual será o mecanismo/tempo de resposta dessas sugestões?
- Qual a real evolução do crescimento da rede hospitalar? Onde estão os dados probatórios?
- Que prioridades estão sendo destinadas ao DF, no que tange o crescimento da rede de atendimento clínico e hospitalar, uma vez que, as demais regionais continuam em situação de conforto como usuários da rede CASSI ?
- Como será feita a divulgação do PAS Serpro para os prestadores de serviço ? Quem vai arcar com esse custo? Por diversas vezes o hospital se diz credenciado, mas na hora do atendimento ninguém conhece o plano.
A OLT está de olho em mais este processo. Contem conosco no que precisarem.
Esperamos que a Empresa responda publicamente estes questionamentos!
Caso tenham dificuldades na marcação de consultas, saibam que a ANS estabelece prazos. Para maiores informações segue o link. Reclamem! Façam valer nossos direitos!!!
Sobre as questões acima elencadas, se o sindicato/OLT ou quem quer que seja que tenha interesse nas respostas pode fazer-las via Ouvidoria ou via Portal de Acesso à Informação (https://www.serpro.gov.br/conteudo-oserpro/acesso-a-informacao).
ResponderExcluirNão acredito que alguém do SERPRO vá se prestar a responder-las se não for oficialmente questionado.
Prezado,
ResponderExcluirA OLT fez os questionamentos por meio de ofício e a resposta do Diretor Antonio João foi para que esse assunto fosse direcionado para a SUPGP e assim foi feito, ou sejam, encaminhamos um novo ofício para a SUPGP, porém não se manifestou até o presente momento. Vamos reiterar e se não houver retorno iremos utilizar o sistema de acesso as informações.
A falta de interesse da Empresa em responder aos questionamentos da OLT-SERPRO-DF, é bastante comum. Infelizmente eles nos responde quando são acionados no Ministério Público do Trabalho.
Cordialmente,
Luiz Carlos Ferreira - OLT-SERPRO-DF