Após 23 dias de GREVE, os trabalhadores e as trabalhadoras do SERPRO conquistaram o que reivindicavam desde a data-base, 1º de Maio: reajuste dos salários e dos benefícios pelo INPC integral (12,47%), retroativos e a manutenção do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho). Os dias descontados ilegalmente pela direção do SERPRO dos e das grevistas terão que ser repostos. E todas as horas da paralisação foram abonadas. O não desconto ou compensação das horas da greve foi o gostinho a mais que a categoria provou, pois ninguém merece, depois de 6 anos sem recomposição integral das perdas salariais, ser punido por exigir um direito.
Esta proposta foi construída na reunião de conciliação entre representantes da empresa e a coordenação nacional realizada ainda na 6ª feira (2/09) pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). O encontro foi longo e exaustivo, marcado pela intransigência da diretoria do SERPRO, que queria de toda forma obrigar os trabalhadores e as trabalhadoras grevistas a pagarem os dias parados, numa clara tentativa de retaliação. A representação da categoria teve firmeza em não aceitar e, apoiada na força da GREVE e convicção do ministro do TST sobre o assunto, conseguiu pressionar por avanços neste tema na conciliação.
A proposta foi colocada em votação simbólica no sábado (3/09) de manhã, numa reunião virtual convocada pelo comando nacional de greve, que precisava dar uma resposta ao TST até o meio-dia do dia corrente. Pelo menos 1.200 pessoas circularam entre a sala do Zoom, que ficou lotada, e a transmissão na página de Youtube do Sindppd/RS. Os presentes aprovaram por ampla maioria, encerrando a GREVE.
Os principais itens da proposta negociada no TST e aprovados pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras do SERPRO para o ACT 2022/2023 (Acordo Coletivo de Trabalho):
1) Reposição da inflação pelo INPC do período (12,47%), retroativo à data-base da categoria, 1º de maio, com repercussão nas demais vantagens de natureza salarial, econômicas ou de benefícios;
2) Renovação das cláusulas do acordo anterior, à exceção das referentes ao: a) PDV, que contemplará, além da quitação geral, a necessidade de desistência das ações em curso para aqueles que aderirem ao plano; b) Licença-Prêmio e Anuênio, que serão limitadas aos atuais empregados;
3) Devolução dos descontos dos dias parados efetivados pela empresa até o dia 8 de setembro e abono dos demais dias parados;
4) Pagamento dos retroativos em folha suplementar, até o dia 20/9/2022.
Mais uma vez, a experiência mostrou, na prática, que a organização dos trabalhadores e das trabalhadoras e a LUTA COLETIVA conquistam vitórias! Aos colegas que não aderiram à GREVE e que serão beneficiados pela luta travada pelos grevistas e pelas grevistas, deixamos nosso pedido fraterno para que reflitam sobre tudo o que aconteceu e saibam que precisamos muito de todas e todos na defesa do SERPRO público, contra a privatização e nas próximas campanhas salariais! Todos os direitos que conquistamos não foram dados de graça, mas sim com muita luta!
Sindppd/RS
* Post publicado no site do Sindppd/RS: www.sindppd-rs.org.br
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