No Serpro de vanguarda essa questão de compensar os dias de Natal e Ano Novo ficava a cargo da chefia imediata.
No Serpro de hoje, essa questão está cargo do Siscop, vide nota 1 abaixo.
Esta representação dos trabalhadores, OLT-SERPRO-RJ, lamenta que atitudes como a nota 1 abaixo, que expressa claramente o estágio de progresso do Serpro.
Hoje (08-11-2013) a OLT-SERPRO-RJ recebeu uma nota (NOTA 2) cancelando a NOTA 1.
Ainda em relação a NOTA 1, gostaríamos de saber mais detalhes sobre “Em virtude da crise vivida pela Empresa”, dado que até o presente momento o corpo funcional do Serpro não está a par do que está acontecendo sobre essa crise.
Solicitamos um repensar sobre esse assunto, e gostaríamos de mais detalhes sobre essa “crise” mencionada na nota 1.
ATS,
OLT-SERPRO-RJ
Nota 1 ——————————————————————————————————————–
Senhores(as),
De ordem do Superintendente em complementação à orientação da Empresa, publicada hoje por meio do Primeira Leitura, sobre as regras para compensação do recesso de Natal e Ano Novo, informamos que na SUPDE será dada prioridade a outras alternativas de compensação, como: dias concedidos pela justiça eleitoral; APPD; crédito de banco de horas registradas no Siscop; incentivo a Instrutoria, crédito de horas decorrente de viagens e outras que não representem realização de horas extras.
Em vista da crise vivida pela Empresa, no momento, fica mantida a orientação de não realização de horas extras, mesmo que seja a título de compensação(utilização do código 27).
A realização de horas extras, para compensação ou pagamento em pecúnia está condicionada a autorização prévia do Superintendente ou de seu substituto e será executada somente se houver necessidade imperiosa de serviço para cumprir os compromissos firmados pela Empresa, respeitadas as orientações e modelos já divulgados na Unidade.
Solicitamos orientar todas as chefias sob sua supervisão e equipes técnicas para evitar descumprimento da orientação por desconhecimento da mesma.
Estamos à disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
–
MARIA LEONÍLIA F HOLANDA
Gerente de Gestão e Controle Empresarial
SUPDE/DEGCE
Nota 2 ——————————————————————————————————————–
Prezados,
Considerando a existência de comunicado corporativo orientando sobre o assunto da compensação para recesso de Natal e Ano Novo, está cancelada a orientação expedida por mim sobre o assunto, valendo, em todos os aspectos, a orientação corporativa.
Solicito especial atenção que a orientação corporativa versa sobre realização de horas-extras para compensação. As horas-extras para pagamento em pecúnia continuam submetidas ao regramento atual da SUPDE, ou seja, devem ser previamente submetidas à minha autorização ou do Jurandir.
Ats,
Ricardo Cezar de Moura Jucá
SUPDE – Superintendência de Desenvolvimento
Diretoria de Desenvolvimento
Nota retirada do BLOG da OLT Serpro/RJ
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