Para lembrar o histórico: na campanha salarial de 2013, os trabalhadores de SC foram os primeiros a puxar mobilizações importantes na busca de avanços econômicos e sociais. Outros estados como PE, BA, RS e também no Pará os trabalhadores se mobilizaram, e chegamos a ter cinco estados paralisados num mesmo dia, apesar do boicote da Fenadados e da maioria dos sindicatos.
Ao final da campanha de 2013 a Fenadados, no dia marcado para assinar o Acordo Coletivo, divulgou uma ata de reunião com o Serpro em que os trabalhadores de estados filiados à federação teriam direito ao abono de metade das horas paradas e compensação da outra metade. Os trabalhadores dos estados que não repassaram procuração teriam que compensar todas as horas. Por esse "acordo" absurdo, os trabalhadores de SC e do RS seriam penalizados.
Os sindicatos de SC e do RS denunciaram essa traição e foram à Justiça para reverter essa decisão, buscando garantir o mesmo tratamento dado a todos os trabalhadores que lutaram. Os dois estados, SC e RS, conquistaram liminar para garantir o direito ao abono das paralisações.
Fenadados não reconhece que mudou de posição e tenta inverter os fatos. Chega de guerra, queremos união!
Na tarde dessa quarta-feira (21/05), saiu a segunda audiência do processo de Santa Catarina e basta ver a ata para perceber que a Fenadados, felizmente, mudou de posição ao dizer que bastava uma assembleia naquele estado, ratificando a proposta de compensação feita pela mesma e, com isso, estaria garantido que os trabalhadores de SC poderiam ter o mesmo tratamento que os outros estados. Ou seja, terem o direito ao abono de metade das horas e compensar a outra metade. Nessa mesma ata, consta que o Serpro terá dez dias de prazo para responder sobre sua posição.
Na tarde dessa quarta-feira (21/05), saiu a segunda audiência do processo de Santa Catarina e basta ver a ata para perceber que a Fenadados, felizmente, mudou de posição ao dizer que bastava uma assembleia naquele estado, ratificando a proposta de compensação feita pela mesma e, com isso, estaria garantido que os trabalhadores de SC poderiam ter o mesmo tratamento que os outros estados. Ou seja, terem o direito ao abono de metade das horas e compensar a outra metade. Nessa mesma ata, consta que o Serpro terá dez dias de prazo para responder sobre sua posição.
Saudamos
a mudança de posição da Fenadados, pois nada justifica tratamento
diferenciado aos trabalhadores, especialmente porque defendemos a
unidade da categoria e não a divisão. E com essa posição, podemos voltar a
unir os trabalhadores que querem lutar.
Veja AQUI o link com a matéria no site da Fenadados, que de forma absurda distorce os fatos, mas "esqueceu" de disponibilizar a ata da audiência na Justiça do Trabalho.
Abaixo, a ata da audiência na Vara do Trabalho de Florianópolis e a posição da federação, que está registrada. A parte com a posição da Fenadados está grifada por nós.
Processo Judicial Eletrônico:
ATA DE AUDIÊNCIA
0000072-96.2014.5.12.0014
SIND DOS EMPREG DE EMP DEPROC DE DADOS DO
ESTADODESC
RECLAMADO(A): SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
•
Em
20 de maio de 2014, na sala de sessões da MM. 2' VARA DO TRABALHO DE
FLORIANÓPOLIS/SC, sob a direção da Exmo(a). Juiza ANGELA MARIA KONRA TH,
realizou-se
audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
k 13h35min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). ROBERTO RAMOS
SCHMIDT, OAB n' 74491SC.
Presente o preposto do(a) reclamado(a) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS (SERPRO), Sr(a). Díego Raupp Gomes, acompanhado( a) do( a) advogado( a), Dr(a). NEDI VALDI
DAMIATI, OAB n' 429691PR.
Presente o preposto do( a) reclamado( a) FED NAC EMPREG EMP PROCES DADOS SERV DE
INF SIMILARES, Sr(a). Edna Marli Oliveira, acompanhado( a) do(a) advogado( a), Dr(a). MARTHIUS SAVIO
CAVALCANTE LOBA TO, OAB n' 1227331SP.
CONCILIAÇÃO: REJEITADA
CONTESTAÇÃO DA2• RÉ: digitalizada e anexada aos autos, com documentos. O autor tem o
prazo de 30 dias para se manifestar sobre ambas as defesas.
O procurador da FENADADOS requer a produção de prova oral para demonstrar que foi o
sindicato local (Santa Catarina) quem incentivou os trabalhadores a não aderirem ao acordo de
compensação.
Entendo que a matéria requer apenas prova documental indefiro a produção de prova oraL
Protestos do procurador da 2a ré.
O presidente do sindicato presente neste ato manifesta o interesse dos trabalhadores em
obterem a mesma possibilidade de compensação dos demais
trabalhadores do Brasil, em relação aos dias parados, informando ao
Juízo que apenas Santa Catarina e Rio Grande do Sul ficaram obstados de
conciliarem.
Pelo preposto do SERPRO, é informado que a empresa não quer se envolver na disputa entre o sindicato
local e a Federação, entendendo que essa problemática deve ser
resolvida na seara própria das entidades sindicais, em respeito da
igualdade sindical.
O preposto também informa que tomou conhecimento que por orientação do sindicato os
trabalhadores foram orientados a não aderirem a compensação.
O procurador da FENADADOS esclarece que seria necessário que o sindicato fizesse uma assembléia
ratificando a proposta de compensação feita pela Fenadados já que a
entidade não é filiada a FENADADOS e que a cláusula 31 remete a esse
assunto. Com esta aprovação em assembléia a FENADADOS concorda com a
utilização da cláusula 31 da forma negociada.
O SERPRO informa que já decorreu o prazo para cumprir essa exigência.
Em razão do até aqui exposto o Juizo abre o prazo de 1 O dias para que o SERPRO manifeste a
possibilidade de reabertura do prazo para compensação, com que a FENADADOS não se opõe.
Confirmada pelo SERPRO a viabilidade da compensação o sindicato submeterá à assembléia
voluntariamente. Submetido a questão à assembléia, venham conclusos.
Caso haja a recusa prossiga-se nos seguintes termos.
http://pje.trt12Jus.br/pri~rog rau!Pai nellpainel_ usuarioldocumentoHTML.seam? idBin"' 1471073&idProcessoOoc= 1479155 1/2
2115/2014
• Processo Judicial Eletrônico:
Após o prazo de manifestação do autor, remetam-se os autos ao MPT, ficando as partes
cientes que terão oportunidade para se manifestar sobre o parecer do Ministério Público do Trabalho em
prazo comum até a data do encerramento.
Cientes os presentes.
Nada mais.
Em face do trâmite no formato eletrônico deste processo, esta ata não será assinada pelos presentes,
conforme artigo 11 da Lei 11.419/06 e art. 154, e parágrafos, do CPC.
Esta audiência encerrou-se às 14h15min.
ANGELAMARIA KONRATH
Juíza do Trabalho
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[ANGELA MARIA KONRATH]
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