Componentes da Frente

FNI - Frente Nacional dos Trabalhadores em Informática {APOIAM ==> SINDPD/SC; SINDTIC/SE; OLT SERPRO/BA; OLT SERPRO/RJ; OLT Dataprev/SP; OLT Datraprev/RS; OLT SERPRO/RS; SINDPD/RS }

O Que é a FNI

A FNI é o instrumento alternativo de organização e de luta que os trabalhadores de TI do Brasil estão construindo. Uma frente que defenda os interesses dos trabalhadores e independente de governos e das empresas.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

TRABALHADORES DA DATAPREV/SC ORGANIZAM PRÓXIMOS PASSOS DA CAMPANHA SALARIAL

Na manhã desta quinta-feira (11/08), o SINDPD/SC e a OLT/SC realizaram uma reunião no auditório da URSC para passar alguns informes da nossa campanha salarial e dirimir algumas dúvidas em relação aos recentes acontecimentos, entre a federação e a FNI. Com uma plateia com quase cinquenta pessoas, surgiu a ideia de que no nosso estado  se realizasse uma manifestação para mostrar o nosso descontentamento com as mesas de negociações, onde sequer a Fenadados apresentou uma contraproposta, não presta informação a base e não promove assembleias pelo país. A federação também impede a participação legítima dos sindicatos que compõem a FNI nas mesas de negociação.

Por essa razão os trabalhadores da URSC e UDSC deliberaram realizar uma manifestação na próxima sexta-feira (19/08/2011), às 15h, em que o Sindpd/SC e OLT/SC irão realizar um churrasquinho, em frente ao prédio, com todos trajando preto e boton da FNI.

MAIS UMA POSTURA ANTISSINDICAL DA DIREÇÃO DO SERPRO

A atitude da empresa de orientar o registro de saída no SISCOP para quem fosse participar do café informativo que aconteceu nesta quinta (11/08) é realmente um cerceamento do direito de organização, especialmente em um período de campanha salarial, o que torna mais acintoso. Sugerimos aos colegas que não registrassem a saída e participassem deste momento de reunião com o objetivo de termos as informações atuais referentes ao nosso acordo coletivo de trabalho 2011/2012.


CONFIRA ABAIXO O PARECER DO ADVOGADO DA FNI SOBRE A ATITUDE DA DIREÇÃO DO SERPRO

BREVE PARECER JURÍDICO  SOBRE IMPOSIÇÃO DO SERPRO EM SANTA CATARINA

Sobre a exigência de que os funcionários que venham a participar de assembleia no SERPRO de Santa Catarina tenham que registrar a saída para tal finalidade, entende esta assessoria jurídica que isto não se justifica legalmente, pois tal determinação (imposição) se afigura enquanto um desvio de finalidade da exigência legal de registro  funcional de horários, cujo escopo é distinto, porquanto se destina as horas de descanso, intervalos, entrada ou saída no emprego, na forma dos artigos 66 a 72, c/c art. 74, todos da CLT, inexistindo previsão objetiva para registro de "participação em assembléia".

Desta forma, a empresa está utilizando um instrumento legal com finalidade  outra, estranha a sua destinação formal, qual seja, cercear a legítima e legal realização de uma assembleia sindical, que possui amparo no direito constitucional de organização sindical previsto na Constituição Federal.

Ademais, os funcionários não estão se ausentando da empresa (o que configuraria a saída), mas tão somente integrando uma atividade de seu sindicato, mediante prévio aviso.

Acrescente-se ainda que se  trata de tradição e costume dos funcionários participarem de tais encontros, especialmente em períodos de campanha salarial, sem o solicitado registro, o que é também uma fonte de direito e deve ser respeitada.

Os funcionários do SERPRO exercem, de longa data, o direito de realizar assembleia nos locais de trabalho, sobretudo durante campanhas salariais, como é o presente caso. Para corroborar com isso nas duas últimas semanas houve assembleias no Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza, Recife, Belém, Teresina, Belo Horizonte e Porto Alegre, todas em horário de trabalho e em nenhum estado houve essa comunicação. 

A data-base, com previsão legal e convencional, constitui o período natural de realização destes encontros, o que se  compatibiliza com a proteção constitucional assegurada aos sindicatos para que, livremente, possam reunir os trabalhadores a fim de discutir seus interesses, as condições salariais e sociais em debate na campanha.

Em decorrência do exposto, é nosso parecer que tal ato não possui fundamento jurídico, devendo ser  questionado pelo sindicato, a fim de que reconsiderado.

Assessoria Jurídica da FNI

INFORMAÇÕES da OLT DATAPREV/SC e da diretoria do SINDPD/SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário