Na tarde de quarta-feira (09/11), a vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) despachou pedido judicial de participação em audiência de conciliação do dissídio de greve movido pela DATAPREV contra a FENADADOS, deferindo autorização de que o Sindppd/RS e Sindpd/SC participem da referida audiência.
O requerimento foi através de pedido de Assistência Litisconsorcial, conforme artigos 50 e 54 do Código de Processo Civil (cujo mérito final será decidido pelo futuro relator ainda a ser designado), mas já está, nos termos desta decisão judicial, expressamente autorizada a participação destes sindicatos na audiência designada para o próximo dia 14 de novembro, que se fará através de um diretor de cada sindicato, mais o advogado destes.
Trata-se de decisão muito positiva na luta dos sindicatos integrantes da FNI, a fim de terem respeitados os seus direitos constitucionais, sobretudo o direito de negociação coletiva, pois o fato de não estarem representados pela federação não lhes retira a legitimidade e legalidade para representar os trabalhadores de suas respectivas bases, conforme sustentamos desde o início, neste e demais processos.
Argumentamos, no caso específico do presente dissídio, que estes sindicatos possuem o interesse de que, primeiramente, seja alcançada uma justa negociação na audiência conciliatória, a fim de solucionar o litígio, e, em caso de julgamento, não seja declarada a abusividade, sendo julgados favoravelmente os pleitos dos trabalhadores.
ASSESSORIA JURÍDICA DA FNI
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