Dia 13/01/2012, foi publicado no site do SINDPD/RJ o comunicado de que o “TRT condena Serpro a pagamento de indenização por assédio moral à trabalhadora”. Essa ação foi movida pela Trabalhadora Maria Auxiliadora de Medeiros Valle (Dorinha).
Em 2006, a Dorinha, após sofrer um ano e meio assédio moral, com consequente redução da sua Função Comissionada Técnica – FCT (que em determinado momento foi até zerada), solicitou ao SINDPD/RJ, através do departamento jurídico, mover uma ação de assédio moral e concomitante recuperação da FCT.
Em outubro/2009, o jurídico do SINDPD/RJ, por solicitação da Dorinha, requereu inclusão “DOS FATOS NOVOS QUE COMPROVAM QUE O ASSÉDIO CONTINUA”.
Em 18/01/2011 (após 5 anos), saiu a sentença favorável do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em 1ª instância: pagamento de R$ 30.000,00 pelos danos morais sofridos e reconhecimento do caráter salarial da FCT, determinando sua incorporação.
O SERPRO recorreu e em 03/11/2011 saiu, novamente, a sentença favorável do TRT em 2ª instância: manteve a decisão da 1ª instância, apenas reduzindo o pagamento dos danos morais para R$ 15.000,00.
Cabe observar que no decorrer do Processo, o SERPRO argumentou que a autora foi instruída a procurar uma outra área na empresa para trabalhar. O TRT considerou este argumento inadmissível, esclarecendo que “o poder diretivo recai sobre o empregador, e é ele quem deve atribuir tarefas ao empregado. Não cabe ao trabalhador buscar uma função na empresa – o que seria até humilhante”.
O SERPRO apresentou Recurso de Revista, que foi indeferido.
Em dezembro/2011 apresentou Agravo de Instrumento, que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho(TST).
Mesmo ainda sem o julgamento do TST, as decisões favoráveis do TRT podem ser consideradas como conquistas da Dorinha, mas extensiva a todos os Trabalhadores(as).
Segue, abaixo, a publicação que está no site do SINDPD/RJ:
“TRT condena Serpro a pagamento de indenização por assédio moral à trabalhadora
Publicado por Imprensa em janeiro – 13 – 2012 com Comentários desativados
Publicado por Imprensa em janeiro – 13 – 2012 com Comentários desativados
Após quase cinco anos, a trabalhadora do Serpro Maria Auxiliadora de Medeiros Valle (Dorinha) teve sentença favorável em relação ao processo de 2006 que, através do Departamento Jurídico, o Sindpd-RJ moveu reclamação trabalhista objetivando a reparação pelos danos causados à associada pelo assédio moral sofrido, cujo Serpro manteve a trabalhadora por mais de 1 (um) ano sem lhe oferecer trabalho, em verdadeiro contrato de inação e, por conseguinte, reduziu sua gratificação FCT, caracterizando redução salarial o que é vedado pela Constituição Federal de 1988.
Além do pedido de indenização pelo assédio moral sofrido, a autora requereu o restabelecimento das condições de trabalho e ainda integração ao salário da gratificação da FCT tendo em vista sua natureza salarial e o pagamento da diferença da referida gratificação em razão de sua redução.
Em 03/11/2011 foi publicado no Diário Oficial a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do Serpro apenas para reduzir a condenação por danos morais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo o restante da decisão mantida.
No processo em questão o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve ainda a decisão que reconheceu o caráter salarial da FCT determinando sua incorporação à remuneração da autora para todos os fins, bem como o pagamento da diferença da verba FCT observando o pagamento do percentual de 50%, sob a fundamentação de que uma vez demonstrada que, na prática, a verba era paga sem a observância de critério objetivo, afigura-se inadmissível sua redução ou supressão. Reconhecendo a natureza salarial da parcela, portanto intangível.
O Serpro apresentou Recurso de Revista que foi indeferido. Apresentou Agravo de Instrumento que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém não podemos perder de vista que foi mais uma conquista do Sindpd-RJ para a trabalhadora que teve a decisão favorável mantida pelo TRT.
O Sindpd-RJ reitera que o trabalhador que perceber a existência de situações similares com as acima mencionadas procure imediatamente o Departamento Jurídico do Sindpd-RJ, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.”
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