A Organização por Local de Trabalho do SERPRO de Santa Catarina(OLT/SC), vem por meio desta, formalizar seu veemente repúdio quanto à forma em que foram conduzidas as negociações de pagamento dos dias parados da negociação coletiva do ACT 2013/2014.
A OLT de Santa Catarina entende que a discriminação constante da ata da 9a reunião (anexo A) entre SERPRO e FENADADOS datada de 01/10/2013, a qual trata a compensação de horas de forma distinta e prejudicial aos trabalhadores das regionais do SERPRO de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, é uma atitude inadmissível e incompatível com uma Instituição Pública séria e com a importância do SERPRO, bem como com uma entidade representativa que diz ser a representante legítima dos trabalhadores como a FENADADOS.
Além disso, a postura adotada pelo SERPRO foi traduzida por muitos trabalhadores de Santa Catarina como “assédio moral implícito”, ou como “castigo por não se curvar a FENADADOS”, uma vez que as horas totais das paralisações de Santa Catarina somavam no máximo 22 horas (1320 minutos), tempo este que se considerado apenas 50%, assim como para os demais estados, compreende menos que o fornecido pelo SERPRO (dias 24 e 31 de dezembro, Anexo C) para o recesso de fim de ano. Em adendo a isso, a disponibilização no SISCOP (sistema interno para registros da entrada e saída do trabalho, ou seja, sistema de ponto) do preenchimento do campo “Saldo Desconto Greve” com o tempo correspondente ao tempo integral das paralisações, e com a divulgação do período de compensação, até o dia 29/11/2013 conforme e-mail enviado em 14/10/2013 (Anexo B), foi considerado como uma punição por ser um período curto demais e coincidente com o período de compensação para o recesso de fim de ano (Anexo C). De acordo com o entendimento por parte dos trabalhadores da nota disponibilizada pelo SERPRO em 14/10/2013 (Anexo B), o pagamento das horas não compensadas seria descontada no contracheque de dezembro, disponibilizado em 23/12/2013 (Anexo D), o que não ocorreu. Desta forma não existe nenhum documento assinado ou oficial, como o contracheque, que comprove o tratamento diferenciado dos trabalhadores de Santa Catariana e Rio Grande do Sul e por isso foi considerado por muitos trabalhadores como “assédio moral implícito”.
Tomando as palavras da Dra. Scheila Ferreira Delpino, Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 4a Região, em seu pronunciamento na audiência ocorrida em 09/12/13 (anexo E) entre SERPRO e SINDPPD-RS referente ao escopo desta carta, que disse inicialmente: “O Ministério Público entende inadmissível o tratamento discriminatório a parte dos trabalhadores, e inclusive caracteriza intromissão do empregador na opção/escolha da entidade representativa da categoria. Em última análise, violação do direito assegurado constitucionalmente, de livre associação sindical (art. 8 2 da CF).”, e por fim ainda disse: “...a norma coletiva existe para instituir condições, regras e normas mais benéficas aos trabalhadores, jamais pode instituir uma minoração dos seus direitos”.
Esperamos portanto, que SERPRO e FENADADOS revejam sua posição e, conforme posicionamento da Procuradoria do Trabalho e em respeito aos trabalhadores do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, alterem a aplicação da deliberação em debate.
Esta carta foi escrita em duas vias de igual forma e teor, uma sendo entregue ao SERPRO e a outra de posse da OLT/SC.
Anexo
A: Link da ata da 9a reunião entre SERPRO e FENADADOS datada em
01/10/2013:
Anexo
B: E-mail enviado aos funcionários do SERPRO em 14/10/2013 a
respeito da compensação das horas de paralisações ocorridas em
2013:
Anexo C: Link para a nota enviado aos funcionários do SERPRO a respeito da compensação para o recesso de fim de ano de 2013:
Anexo D: Link para a nota enviada aos funcionários informando a disponibilidade da prévia do contracheque de dezembro:
Anexo E: Link para a ata ocorrida em 09/12/13 entre SERPRO e SINDPPD-RS na Procuradoria Regional do Trabalho da 4a Região:
Florianópolis,
27 de dezembro de 2013
OLT/SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário