Em 19/12/2014 a Comunicação Social SERPRO divulgou: “A Superintendência de Pessoas informa que está disponível no Siscop ‘Consultas Ocorrências de Registro de Ponto’, que aponta os registros efetuados em desacordo com a legislação vigente. A consulta está disponível no menu Relatórios/consultas/ocorrências de registro de ponto”.
A Empresa não diz que legislação vigente é esta (CLT, MTE, ACT etc), mas alertamos, novamente, que o Superintendente da SUPGP assinou, em 29/10/2014, a Norma GP 078, que determina, entre tantas famigeradas regras de cumprimento de jornada de trabalho e frequência, no seu item 4.5 “O registro de frequência de forma divergente da definida nesta Norma será considerada falta funcional, ficando a empregada e o empregado sujeitos às medidas previstas no regime disciplinar do Serpro” (grifo nosso).
Relembramos que esta OLT, no dia 26/11/2014, publicou em seu Blog uma matéria sobre este assunto, justamente no sentido de alertar que ao mesmo tempo o SERPRO suspendeu o Ponto por Exceção, decretou a Norma GP 078 e incluiu no Siscop o referido relatório.
Tais medidas, na prática, tornam quase impossível o regular registro de freqüência sem nenhuma ocorrência, sujeitando o funcionário a punições. O que está ocorrendo é a aplicação de um regime de fábrica, configurando um retrocesso inconcebível em uma empresa de informática.
Alertamos que com o atual Siscop, regulado pela Norma GP 078 e com este tipo de relatório, sacramenta-se três certezas sobre a atual gestão do SERPRO:
- A primeira é que a arrogância, o desrespeito e o desprezo pelos trabalhadores tornam-se cada dia mais evidente.
- A segunda é que cada vez mais se substitui a “Administração pela Qualidade” pela “Administração pelo Medo”, o que é fatal para a organização (W. Edwards Deming).
- A terceira é que o discurso difere da prática. A felicidade tão propagada pela direção conflita com seus métodos. O retrocesso que esta rigidez do ponto implica contrasta com modernidade das novas metodologias que o Serpro tenta aplicar. Devemos substituir nossa mentalidade presencialista pela busca da qualidade, da eficiência e de resultados.
Ressaltamos que nossa única alternativa é a discussão da Norma GP 078 e do ACT Especial de Frequência na próxima Campanha Salarial, impedindo a renovação automática do atual ACT Especial de Frequência. Esta é a única oportunidade de mudarmos o panorama atual, impedindo mais perdas de direitos.
Vamos cobrar de nossos representantes esta discussão!
Matéria retirada do BLOG da OLT Serpro/RJ
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