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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Fenadados e Serpro insistem em "acordo" sobre banco de horas. Não devemos aceitar!




Nesta terça-feira (27/01), será retomado um assunto que se prolonga desde o ano passado entre Serpro e Fenadados: banco de horas. Vale lembrar que esse tema nunca fez parte das pautas de reivindicações dos trabalhadores em nível nacional. Em todas as atas divulgadas e, inclusive na proposta fechada a quatro mãos pela empresa e federação, estão colocadas cláusulas que podem tirar direitos conquistados pelos trabalhadores.

Devemos lembrar também que o Serpro, com a anuência da Fenadados, criou regramentos em 2014 que ameaçam os trabalhadores, com punição no Registro de Frequência e outras normas implantadas pela empresa.

A proposta em discussão para o banco de horas entre Serpro e Fenadados prevê, no § 8º da Cláusula 1ª, que a compensação horária compreenda TODOS OS DIAS DA SEMANA, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que na mesma semana, e seja respeitado o descanso semanal remunerado (DSR), o que parece afrontar ao permissivo legal de constituição de banco de horas, inserido no artigo 59 e seu § 2º, da CLT:

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).

A lei autoriza a prorrogação da duração da jornada normal de trabalho, em número não excedente a duas horas, o que permite concluir-se que as horas destinadas à compensação são aquelas decorrentes do acréscimo diário da jornada de trabalho, o que obviamente não inclui os dias destinados ao Descanso Semana Remunerado e os feriados, que inclusive são regidos por legislação própria e distinta, a Lei 605/49. Desta forma, ao avançar além do limite legal e desconsiderar a exigência também legal de compensação ou pagamento dos feriados, na forma da lei e não por Banco de Horas, a proposta de acordo do Serpro e Fenadados viola o direito consolidado dos empregados.

Reproduzimos, abaixo, partes de um texto do SINDPD-SC sobre o tema do Banco de Horas. 



Por que devemos dizer não ao Banco de Horas do Serpro e FENADADOS:

As empresas se utilizam do Banco de Horas para flexibilizar a jornada de trabalho de forma a rebaixar direitos. Fique por dentro:


1) Quais direitos se perdem com o banco de horas?

Quando você faz uma hora extra e ele cai no banco de horas, direitos importantes são perdidos, como a própria remuneração da hora extra, FGTS, previdência social, férias e 13º salário. As empresas normalmente também podem pressionar o trabalhador ou a trabalhadora a colocarem no banco de horas o tempo gasto em consultas médicas, acompanhamento de dependentes em consultas ou tratamentos médicos etc. As horas anteriormente citadas devem ser abonadas e não compensadas. É outro direito seu que o banco de horas ataca.


2) Banco de Horas é prejudicial à saúde do trabalhador?

Quando se trabalha 9h, 10h, 11h ou até mais por dia, mesmo que haja uma compensação seguinte, nunca de fato o trabalhador pode recuperar as horas extras em termos de saúde. Existem casos, e não são isolados, de empresas que se valem do banco de horas para impor aos trabalhadores dezenas de horas extras acumuladas no Banco de Horas. Isso é um grande golpe na nossa saúde! Nosso trabalho é desgastante e os níveis de produtividade exigidos em muitos casos são intensos. Jornadas intensas de trabalho combinadas a jornadas extensas, como a que incentiva o banco de horas, traz prejuízos sérios à nossa saúde. Quando somos mais jovens não nos lembramos que o tempo vai passar e que também envelheceremos, e com o avanço dos anos, os problemas vão começar a aparecer. Como diz o ditado popular: “prevenir é melhor que remediar!”. Abra o olho sobre o banco de horas!


3) O Banco de Horas deixa o trabalhador refém da empresa?

Muitos trabalhadores querem o banco de horas na esperança de terem mais liberdade e poderem acumular horas negativas, ou então positivas, para depois compensar. Em momentos de baixa produção as empresas costumam conceder horas para os trabalhadores utilizarem. Com isso, muitas horas negativas podem ser acumuladas. Mas, quando a empresa precisa aumentar a produção, situação mais comum de utilização do banco de horas, ela cobra horas extras de quem tem e de quem não tem horas negativas. Existe o risco dos trabalhadores ficarem reféns da empresa.



O BANCO DE HORAS NÃO É A SAÍDA

Os trabalhadores e as trabalhadoras querem mais tempo livre para a família, o lazer, formação, para participar de atividades culturais e políticas e várias outras atividades importantes – para que, inclusive, possam ter mais e melhores condições para trabalhar. Para isso, ao invés do banco de horas, defendemos as seguintes medidas:


# Redução da jornada de trabalho para termos mais tempo livre e de estudo;

# Pagamento de todos os direitos das horas extras. As mesmas devem ser eventuais;

# Um método de gestão aberta nas empresas e baseado no diálogo, em que o trabalhador que tenha uma necessidade de sair na hora do trabalho, e sendo justificada com a chefia, tenha sua ausência abonada.


Não é utópico exigir esses direitos. Lembre-se que são os trabalhadores que constroem, com trabalho e dedicação, as riquezas do país, e nada mais justo de que isso se reflita em direitos, que são plenamente possíveis de serem concretizados.

Além do mais, hoje lutamos por uma jornada de 6h e já é possível a empresa passar do limite de 40h semanais pagando hora-extra. Temos que levar em consideração que o próprio contrato de trabalho nos garante 40h, então qual o motivo de aprovarmos uma proposta que nos fará perder esta garantia?


OLTs e sindicatos que constroem a FNI e entidades parceiras

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