Divulgamos, aqui no site, o comunicado dos conselheiros eleitos Luiz Antonio (Gato) Martins, Mauro Roberto Simião e Thadeu Ernesto Senna Portella sobre a intervenção no SERPROS.
--------------
Prezados Participantes
As decisões da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), divulgada no dia de ontem, 06/05/2015, de decretar intervenção no SERPROS, e a do Interventor designado de cancelar o processo eleitoral em curso (portarias e a nota do Interventor ao final deste comunicado), assim como a vocês, nos pegaram de surpresa.
As razões da intervenção não nos foram comunicadas, pois com a intervenção, não só a Diretoria Executiva foi destituída, como também os Conselhos Deliberativo e Fiscal perderam seus poderes.
Pelas informações que dispomos consideramos que as causas mais prováveis estejam relacionadas a investimentos, já que entre as razões citadas na portaria da PREVIC sobre a intervenção (Incisos I e II do Art. 44 da Lei Complementar 109, transcrita abaixo), a que mais parece se enquadrar à situação atual do SERPROS é a do Inciso II “aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes.”
Nesta linha de raciocínio, até o momento, os fatos que são de nosso conhecimento sobre aplicações mal sucedidas dos nossos recursos são relativos aos investimentos realizados no BVA, que foram denunciados pela ASPAS (Associação dos Participantes e Assistidos do SERPROS) e pela ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Pensão) à PREVIC, apoiadas por cerca de 2500 participantes, por meio de abaixo-assinado, e que resultaram na autuação do Diretor de Investimentos que até ontem compunha a Diretoria Executiva, agora destituída.
Pretendemos nos apresentar ao Interventor o mais breve possível para buscar saber sobre as causas concretas e o processo da intervenção, além da recomposição dos órgãos diretivos, o que nos remete à necessária convocação de eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal do SERPROS.
Acompanharemos todo o processo e buscaremos mantê-los informados.
Em 07/05/2014,
Conselheiros Eleitos / SERPROS:
Luiz Antonio (Gato) Martins – Deliberativo (2013/2017)
Mauro Roberto Simião – Fiscal (2013/2017)
Thadeu Ernesto Senna Portella – Deliberativo (2011/2015)
PORTARIA No – 241, DE 5 DE MAIO DE 2015
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, com fulcro nos incisos I e II do art. 44 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 2º combinado com o inciso X do art. 11, ambos do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Decretar intervenção no SERPROS Fundo Multipatrocinado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA – Diretor-Superintendente
PORTARIA No – 242, DE 5 DE MAIO DE 2015
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Nomear WALTER DE CARVALHO PARENTE para exercer a função de interventor no SERPROS Fundo Multipatrocinado.
Art. 2º Fixar para o interventor, a expensas da entidade, remuneração mensal equivalente à prevista no inciso V do art. 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução PREVIC nº 02, de 20 de julho de 2011.
Art. 3º As despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento estabelecidas nos incisos I a III do art. 3º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução PREVIC nº 02, de 20 de julho de 2011, ficam por conta da entidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA – Diretor-Superintendente
Serpros - Informativo Extraordinário nº 06 – Maio de 2015
COMUNICADO
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, designou o Dr. Walter de Carvalho Parente como interventor do SERPROS – Fundo Multipatrocinado, pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta). Medida essa tomada com base nos incisos I e II do art. 44 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
A Portaria nº 241 é datada de 5 de maio de 2015, com sua publicação no D.O.U. de 6 de maio de 2015.
A intervenção em nada afetará o funcionamento da entidade, sobretudo no que se refere ao cumprimento de suas obrigações para com os participantes e assistidos. Contudo, em decorrência do ato de intervenção, fica cancelado o Processo Eleitoral que estava em curso.
Walter de Carvalho Parente
Interventor
Lei Complementar 109
Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:
I – irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;
II – aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes;
Nenhum comentário:
Postar um comentário