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terça-feira, 25 de agosto de 2020

SERPRO: Mais um passo rumo à privatização. Estatuto Social da empresa é alterado para adequar ao Programa Nacional de Desestatização


Foi publicado, no DOU (Diário Oficial da União) desta 3ª feira (25/08), o novo Estatuto Social do SERPRO. Embora as alterações tenham sido aprovadas em Abril, o governo federal divulgou apenas no final de Agosto.

As mudanças podem parecer sutis, mas são de grande impacto, e visam adequar o estatuto ao Programa Nacional de Desestatização. A principal alteração é que o SERPRO foi agora definido como uma empresa pública de capital fechado, ou seja, suas ações podem ser vendidas de forma privada, sem ser no mercado de ações da Bolsa.

Nesta primeira análise, vamos esclarecer melhor o que são essas modificações e o que elas impactam na NATUREZA JURÍDICA e no CAPITAL SOCIAL do SERPRO.



NATUREZA JURÍDICA

No artigo primeiro do novo estatuto social do SERPRO, foi incluída a forma da sociedade para capital fechado.

Uma empresa de capital fechado é uma sociedade anônima na qual o capital social representado pelas ações está normalmente dividido entre poucos acionistas. A pessoa física que quiser comprar essas ações terá de convencer um dos atuais acionistas a vendê-las e irá precisar fazer uma escrituração da transferência da propriedade das ações no livro de transferência de ações nominativas da companhia. Essas ações, ao contrário de uma empresa de capital aberto, não são comercializadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão. Mais informações neste link: https://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_de_capital_fechado


Estatuto Anterior

Art. 1º O Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964, regida pelas Leis nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis.

Estatuto Atual


Art. 1º O Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, empresa pública, sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, vinculada ao Ministério da Economia, criada pela Lei nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964, é regida pela Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, pelo presente Estatuto Social e pelas demais normas legais que lhe forem aplicáveis.




CAPITAL SOCIAL

No artigo quinto, foi retirada a parte que estabelece a origem do capital “integralmente subscrito pela União”, o que abre a possibilidade de outras participações e foi estabelecida a quantidade de ações dividida em 1.061.004.829 (um bilhão, sessenta e um milhões, quatro mil, oitocentos e vinte e nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.  As ações ordinárias nominativas são ações que proporciona participação nos resultados de uma empresa e conferem ao seu titular o direito de voto em assembleia, ou seja, dá poderes aos seus proprietários.

Estatuto Anterior

Art. 5º O capital social do Serpro é de R$ 1.061.004.829,23 (um bilhão, sessenta e um milhões, quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), integralmente subscrito pela União.

Estatuto Atual


Art. 5º O capital social do Serpro é de R$ 1.061.004.829,23 (um bilhão, sessenta e um milhões, quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), dividido em 1.061.004.829 (um bilhão, sessenta e um milhões, quatro mil, oitocentos e vinte e nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.



COLEGAS DO SERPRO: é urgente tomar ações de forma conjunta em nível nacional das OLTs, sindicatos, FNI, FENADADOS e de todos os trabalhadores.



Sindppd/RS

 

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