Nos embargos declaratórios sobre a ação do sindicato a Justiça deu sentença no sentido de que, após o prazo para compensação, a empresa poderá fazer desconto em pecúnia das horas não compensadas.
Todavia, como o acordo de compensação assinado pelo Serpro e Fenadados não prevê penalidade alguma para o caso de não haver a compensação ajustada, o entendimento de nosso jurídico é de que não poderia haver a permissão prevista na sentença de desconto em pecúnia. Por esse motivo o Sindppd/RS recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho, requerendo que nenhum desconto seja autorizado por ser constitucionalmente assegurado o livre exercício deste direito e, sucessivamente, que não sejam autorizados descontos em caso de não cumprimento do acordo de compensação em razão da não previsão, em acordo, desta possibilidade.
Portanto, a questão ainda não está decidida.
Quanto aos 15min, qual a resposta da empresa?
A direção do Serpro em nota divulgada na quarta-feira, 27/07, ao informar sobre o tema esqueceu de comunicar porque até esse momento não abriu mão de descontar os 15min de intervalo entre o final da jornada e o início da compensação de horas, pois não existe nenhum impedimento legal e a mesma havia se comprometido a estudar o tema. Infelizmente até hoje não se posicionou. Esses 15min somados elevaram o total da compensação em mais de 20h.
OLT/Serpro RS e Sindppd/RS
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