A direção da Dataprev segue adotando iniciativas ilegais, segundo nosso entendimento, e via de consequência o Sindppd/RS tem por obrigação adotar as contramedidas necessárias para salvaguardar os interesses dos trabalhadores que representa. A seguir, dois comunicados. Leia!
O primeiro deles trata da questão do desconto dos dias da greve de 2009 e o segundo sobre a GEAP, no que se refere ao autopatrocínio. Leiam com atenção e qualquer dúvida, procure o sindicato ou os integrantes da OLT.
Dias parados da greve de 2009
Informamos aos empregados da Dataprev que, face ao desconto nos salários da primeira das seis parcelas já praticado pela empresa, em razão da participação na paralisação coletiva ocorrida em 2009, o Sindppd/RS já procedeu à devida denúncia nos autos da ação que sustou judicialmente os descontos da greve, estando no aguardo da posição judicial a respeito, a qual deverá ocorrer ao término do recesso e retorno das atividades judiciárias (previsto para 13/01/2012).
Autopatrocínio GEAP
Comunicamos aos trabalhadores aposentados inativos da Dataprev que o Sindppd/RS, tomando conhecimento do despacho exarado pela 20ª Vara do Trabalho, negando a antecipação de tutela na ação que pretende sustar a alteração pretendida pela GEAP/DATAPREV de tornar os aposentados autopatrocinados, ingressou com a medida judicial competente – Mandado de Segurança (MS) – buscando, mais uma vez, resguardar o direito da categoria representada. O Mandado de Segurança foi recebido no plantão da Justiça do Trabalho, que se encontra em recesso, e está sendo examinado pelo desembargador de plantão sorteado, devendo ser proferida decisão acerca de nosso pedido de liminar que, esperamos, seja favorável. Na eventualidade da não concessão da liminar, o sindicato disponibilizará documento próprio a ser protocolizado perante à GEAP, junto com a assinatura do termo de adesão, ressalvando o seu direito adquirido e visando resguardar o plano de saúde.
Dias parados da greve de 2009
Informamos aos empregados da Dataprev que, face ao desconto nos salários da primeira das seis parcelas já praticado pela empresa, em razão da participação na paralisação coletiva ocorrida em 2009, o Sindppd/RS já procedeu à devida denúncia nos autos da ação que sustou judicialmente os descontos da greve, estando no aguardo da posição judicial a respeito, a qual deverá ocorrer ao término do recesso e retorno das atividades judiciárias (previsto para 13/01/2012).
Autopatrocínio GEAP
Comunicamos aos trabalhadores aposentados inativos da Dataprev que o Sindppd/RS, tomando conhecimento do despacho exarado pela 20ª Vara do Trabalho, negando a antecipação de tutela na ação que pretende sustar a alteração pretendida pela GEAP/DATAPREV de tornar os aposentados autopatrocinados, ingressou com a medida judicial competente – Mandado de Segurança (MS) – buscando, mais uma vez, resguardar o direito da categoria representada. O Mandado de Segurança foi recebido no plantão da Justiça do Trabalho, que se encontra em recesso, e está sendo examinado pelo desembargador de plantão sorteado, devendo ser proferida decisão acerca de nosso pedido de liminar que, esperamos, seja favorável. Na eventualidade da não concessão da liminar, o sindicato disponibilizará documento próprio a ser protocolizado perante à GEAP, junto com a assinatura do termo de adesão, ressalvando o seu direito adquirido e visando resguardar o plano de saúde.
Aproveitamos para solicitar aos colegas que tenham contato com os ex-colegas (aposentados inativos) para repassarem este comunicado/orientação. Por fim, os aposentados inativos que eventualmente já tenham assinado o termo de adesão, deverão buscar junto à OLT o documento contendo a ressalva já mencionada anteriormente, para protocolar o mais breve possível junto à GEAP.
Diretoria Colegiada Sindppd/RS
Acompanhe as informações da FNI pelo twitter: @fnialternativa
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