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O Que é a FNI

A FNI é o instrumento alternativo de organização e de luta que os trabalhadores de TI do Brasil estão construindo. Uma frente que defenda os interesses dos trabalhadores e independente de governos e das empresas.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Posicionamento da Assessoria Jurídica dos sindicatos e OLTs da FNI


Sobre as notícias da terceira ata de negociação entre SERPRO e FENADADOS temos, do ponto de vista jurídico, a dizer o seguinte:

1 - A reunião, com a exclusão de 4 (quatro) entidades sindicais que não autorizaram a FENADADOS a negociar por estas, é, por si só, uma manifestação de ato antissindical, de segregação sindical daquelas diretorias que não coadunam com os mesmos pontos de vista do SERPRO e, por isso, não são para tal negociação convidadas.

2 - Por esta razão, fomos obrigados a ingressar no MPT (Ministério Público do Trabalho), a fim de requerer mediação, que constitui um elementar direito, constitucional, de um sindicato, dois, três, ou quatro, como é o nosso caso, realizarem NEGOCIAÇÃO COLETIVA que, conforme já tivemos oportunidade de sustentar, se trata de direito e obrigação, basta ler a constituição.

3 - Mas o SERPRO não pensa assim. E nem a FENADADOS, que se beneficia, ou acredita que se beneficia dessa postura antidemocrática, que, ademais, constitui um acinte a todo o movimento sindical, não importa a central ou federação.

4 - O curioso é que a PETROBRAS, empresa estatal dirigida pelo mesmo Governo Federal, portanto, através de seus dirigentes de sua confiança, já negocia com sindicatos independentes (mesmo antes destes formarem uma federação), há anos, o que demonstra que o SERPRO, bem como a DATAPREV, estão mais retrógrados que a média de tratamento da administração de outras empresas estatais.
 
5 - Sobre a referência em ata de negociação entre FENADADOS e SERPRO em relação ao protesto judicial que ingressamos, bem como a notícia de que haverá uma visita ao Ministro Relator por parte dos mesmos, entendemos que é um direito, sim, visitar  as autoridades do C. TST- o que também faremos em nome dos sindicatos da FNI - mas somente não é direito faltar com a verdade e deixar de  explicar ao Ministro Presidente do TST que, quando procurados pelos 4 (sindicatos) independentes para negociação, SIMPLESMENTE  NEGARAM-NOS  ESTE  DIREITO. Aguardamos, portanto, que digam a verdade dos fatos ao C.TST, pois nós a diremos.

6 - Enfim, NEGOCIAÇÃO COLETIVA NÃO É PRIVILÉGIO DE UMA FEDERAÇÃO, OU CENTRAL SINDICAL, mas direito constitucional de TODOS entes sindicais, a começar pelo mais importante: O SINDICATO DE BASE.

7 - Seria melhor, que em lugar de procurar o TST, buscasse o SERPRO finalmente atender aos 4 sindicatos que insiste em discriminar, apesar do direito constitucional demonstrado.

Rio de Janeiro, maio de 2011
ASSESSORIA JURÍDICA DA FNI

Um comentário:

  1. Srs, gostaria de saber como será a negociação com várias frentes de representantes da categoria se as pautas não coincidirem? A quem as empresas vão atender, ou em determinado momento todos vão sentar e fechar uma pauta única?
    Não vai acontecer nunca cada representação ser atendida em reivindicações diferenciadas.Vamos levar quantos anos para que tantas representações fechem um acordo que atenda a todos ou pelo menos a maioria?

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