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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Mais uma tentativa de golpe do SINDPD/RJ à OLT/RJ


Texto do BLOG da OLT Serpro/RJ



alerta_golpe

No último dia 10/11/2015, a OLT/RJ se reuniu com a diretoria do SINDPD/RJ para tratar da eleição da OLT/RJ, uma vez que o atual mandato se encerra em 01/12/2015. Tivemos em 2013 uma excelente eleição, onde tudo correu de forma tranquila e democrática, de comum acordo entre a gestão passada da OLT/RJ e a atual diretoria do sindicato. Nossa expectativa era repetir o sucesso daquela eleição e acreditávamos que seria uma reunião rápida, pois os temas mais complexos já haviam sido decididos em 2013, bastando definirmos basicamente as datas.
Contudo, nada é fácil com a atual diretoria do SINDPD/RJ. Em mais uma atitude teratológica, o diretoria do SINDPD/RJ resolveu dar uma nova interpretação ao Acordo Coletivo, no que diz respeito à OLT, querendo mudar, por conta própria a sua forma de composição.
Vajamos o que diz o ACT Serpro 2015/2016:
Cláusula 27ª. Será reconhecida, em cada estado da Federação, uma Organização por Local de Trabalho – OLT eleita para um mandato de até 2 (dois) anos, prorrogável em circunstâncias emergenciais, pelo período máximo de 2 (dois) meses, hipótese em que os titulares encaminharão à Empresa cópia da ata por intermédio da qual a assembleia dos trabalhadores tenha deliberado nesse sentido.
O texto é claro ao afirmar que haverá apenas uma OLT por estado. O número de representantes será definido de acordo com o número de empregados no estado, conforme cláusula abaixo:
Cláusula 28ª. A composição das OLT será estabelecida de Acordo com o quantitativo de empregados, contratados por prazo indeterminado, em cada Estado, nas seguintes proporções:
I – Até 250 empregados – 2 representantes;
II – de 251 a 1.000 empregados – 4 representantes;
III – 1.001 a 2.000 empregados – 6 representantes;
IV – 2.001 a 3.000 empregados – 8 representantes;
V – 3.001 a 4.000 empregados – 10 representantes.
Parágrafo Único – Será assegurado, para cada representante, um suplente.
No caso do Rio de Janeiro, temos 1.916 empregados, o que nos garante 6 representantes titulares e 6 representantes suplentes, totalizando 12 membros.
Como se depreende do ACT, a OLT/RJ deve ser composta por um único grupo, como ocorre na atual gestão e como ocorre em todos os outros estados. Ela é a responsável por representar todos os trabalhadores do Serpro no Rio de Janeiro, que estão espalhados pelos mais diversos locais do estado. Desta forma, a eleição deve se dar através da disputa entre chapas únicas.
Para nossa surpresa, a diretoria do SINDPD/RJ decidiu reinterpretar a cláusula 27ª do ACT, para atender a seus interesses, e quer que ocorram eleições independentes em cada local de trabalho. Desta forma, sem nenhum embasamento, propõe que se tenham 4 eleições para se eleger representantes da seguinte forma:
Andaraí – 2 representantes e 2 suplentes
Horto – 2 representantes e 2 suplentes
Ministério da Fazenda – 1 representante e 1 suplente
Niterói – 1 representante e 1 suplente
Para justificar a tentativa de golpe, a diretoria do sindicato tenta travestí-la de democrática, argumentado que tal proposta é mais inclusiva, pois garantiria que Niterói tivesse um representante na OLT/RJ. Afirmam também que a OLT deve ser por local de trabalho.
Ocorre que ao invés de inclusiva, a proposta é ridiculamente exclusiva. Se por um lado garante um representante em Niterói, por outro exclui qualquer possibilidade de representação nos demais locais que não os 4 indicados. Locais como Aeroporto, Teca, Porto, Ministério da Pesca,  Unidade 13 de maio, Ministério da Pesca, Volta Redonda e demais locais onde haja trabalhadores do Serpro no Rio de Janeiro não terão representantes e não poderão participar da eleição. Além disso, no sistema atual, Niterói, e qualquer outro local, pode ter um ou mais representantes na OLT/RJ, basta que faça parte de uma chapa e vença a eleição.
O sindicato também é incapaz de definir o que é local de trabalho. Se considerarmos todos os locais onde haja trabalhadores do Serpro, pela proposta do sindicato, teríamos mais de 20 OLT’s no Rio de Janeiro, o que é impraticável. Se considerarmos apenas os endereços oficiais do Serpro, teríamos OLT’s apenas no Horto e no Andaraí.
Neste contexto é importante frisar que a eleição para OLT já ocorreu de forma independente em cada ambiente de trabalho, com previsão no ACT . Niterói e Madureira já tiveram suas próprias OLT’s, mas isso aconteceu quando eram pólos de digitação e possuíam mais de 500 funcionários. Isto estava previsto até o ACT 1990/1991, que continha as seguintes cláusulas:
Cláusula 57ª. Será reconhecida, em cada estado da Federação, nos ambientes de trabalho do SERPROuma Comissão de Trabalhadores, composta de empregados contratados pom prazo indeterminado, para defesa dos interesses dos empregados do SERPRO no que se refere a problemas funcionais e condições de trabalho.
Cláusula 58ª. A composição das Comissões de Trabalhadores será estabelecida de acordo com o quantitativo de empregados, contratados por prazo indeterminado, em cada Estado, na seguinte proporção:
a) Até 1.000 empregados – 4 representantes;b) 1.001 a 2.000 empregados – 6 representantes;c) 2.001 a 3.000 empregados – 8 representantes;d3.001 a 4.000 empregados – 10 representantes.e) de 4.001 empregados em diante, 13 representantes.§1º. Em qualquer caso, fica assegurado um número de representantes pelo menos igual ao número de endereços de instalações do SERPRO no Estado, desde que no endereço tenha no mínimo 250 (duzentos e cinqüenta) empregados.§2º. Assegurar-se-á para cada representante um suplente.
Como visto, até aquele ano, as OLT’s podiam ser por prédio. Porém, a partir do ACT 1991,o formato das Comissões de Trabalhadores, atuais OLT’s, foi definido como o atual, tendo, inclusive, a empresa reconhecido e aceitado, exclusivamente, este formato em mediação feita na Delegacia Regional do Trabalho em 2006. A diretoria do SINDPD/RJ sabe disso tudo, mas pretende tumultuar e tenta a última cartada para dividir a OLT/RJ.
Ainda, a escolha dos supostos locais de trabalho e sua quantidade de representantes não segue nenhuma lógica. Niterói possui em torno de 50 funcionários, não justificando ter apenas um representante a menos que o Andaraí, que possui 10 vezes mais funcionários. Talvez, tal fato se justifique, na visão da diretoria do sindicato, por ter sido em Niterói que a chapa do sindicato obteve a maior diferença percentual em relação a chapa vencedora da última eleição.

Resumidamente, a proposta do sindicato é absurda pelos seguintes argumentos:
1 – É contrária ao ACT vigente;
2 – Exclui a participação e a representação dos trabalhadores que não estejam lotados nos 4 locais indicados (Andaraí, Horto, MF e Niterói);
3 – Divide a OLT, diminuindo a sua força e capacidade de representação, permitindo que pessoas com visões e objetivos antagônicos ocupem o mesmo espaço;
4 – É mais difícil e custosa de ser implementada, uma vez que serão várias votações;
5 – Não possui critérios sobre o que é um local de trabalho;
6 – Não possui lógica na definição de locais e distribuição de representantes;
7 – Diferencia-se de todos os outros estados, mesmo daqueles que possuem mais de um endereço, como São Paulo e Distrito Federal;

Diante do impasse entre OLT/RJ, que entende que o atual modelo de chapa única é o maiscorreto e que o ACT deve ser ser respeitadoe SINDPD/RJ, que apresentou a proposta de eleições independentes em 4 locais, a eleição para a gestão 2015/2017, que deveria ocorrer até o final deste mês, está comprometida. A diretoria do sindicato, como sempre é intransigente e se recusa a cumprir mais um item do ACT, que diz:
Cláusula 27ª, § 3º. As eleições dos membros das OLT’s serão coordenadas pelos sindicatos estaduais, cabendo aos empregados, em conjunto com essas entidades, decidir sobre a forma das eleições que acontecerão por intermédio do voto direto e secreto.
O responsável pela coordenação e organização das eleições das OLT’s em cada estado sempre foram as próprias OLT’s. Em mais um golpe da Fenadados, que denunciamos aqui, isto foi alterado no ACT 2012/2013, que ficou com a redação acima.  Como OLT/RJ e SINDPD/RJ divergem sobre a eleição, requisitamos que a decisão seja dos trabalhadores, conforme previsto na cláusula acima. Mais uma vez a diretoria do SINDPD/RJ foi intransigente e disse que levará o caso ao Ministério Público do Trabalho, travando o processo eleitoral.
Sabemos quais são os verdadeiros anseios da diretoria do sindicato. Sabemos que há muito tempo eles querem controlar e silenciar a OLT/RJ, que ainda resiste de forma independente. Nada aplaca a sanha pelo poder deste grupo, que tenta se enraizar por todo o país, em todos poderes, e que cada vez mais demonstram ser nefastos para a democracia. Para impedí-los, contamos apenas com os trabalhadores de boa-fé, que resistem ao nosso lado.
No dia 17/11/2015, encaminhamos um ofício ao sindicato cobrando a reconsideração de sua postura e tentando manter o diálogo e a solução amistosa da questão. Demos um prazo até o dia 19/11/2015 para que eles se manifestem de forma definitiva. Caso optem pela manutenção de sua posição ou não respondam a este e-mail, a partir do dia 23/11/2015 tomaremos as medidas legais cabíveis.

Contamos com a ajuda de todos para pressionar o sindicato através de e-mail (secretaria@sindpdrj.org.br), facebook e twitter, para que façam a coisa certa.

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