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O Que é a FNI

A FNI é o instrumento alternativo de organização e de luta que os trabalhadores de TI do Brasil estão construindo. Uma frente que defenda os interesses dos trabalhadores e independente de governos e das empresas.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Para que não restem dúvidas sobre as inverdades lançadas contra os sindicatos do RS e de SC


A FENADADOS vem alardeando que os sindicatos de SC e RS mentiram a respeito do ACT que encerrou a greve do SERPRO, assim como sobre a petição protocolada por estes em 5 de Novembro e a questão da extinção do dissídio.

Além de  se  colocar enquanto vítima de "mentiras", a federação chega a questionar a assessoria jurídica da FNI quando diz "como qualquer calouro de faculdade de direito sabe" (...)  "a ação perde o objeto" (...). Enfim, procura incutir nos trabalhadores que a petição protocolada pelos sindicatos de SC e de RS prejudicou a negociação, tentando induzir o ministro Ives Gandra Filho de que a empresa não manteria o acordado.


Vamos aos fatos, de maneira bastante objetiva e direta, a fim de que se possa ver quem é quem nessa discussão. A saber:


1 - Não é novidade para absolutamente ninguém que a FENADADOS tenta excluir os sindicatos da FNI desde o início da negociação coletiva - o que, aliás, conseguiu fazer nas campanhas anteriores, mas foi impedida desta vez por meio de uma liminar concedida pelo próprio ministro Ives Gandra, que autorizou a participação dos sindicatos de SC e do RS na fase de negociação direta.

2- Vale lembrar que a FENADADOS tentou insistentemente derrubar a liminar por meio de Mandado de Segurança no TST (Tribunal Superior do Trabalho). A federação perdeu este mandado, que foi julgado pela ministra Katia Arruda. 

3 - A  participação, em audiência no TST dos dissídios do SERPRO e da DATAPREV, também foi obtida por meio de decisão judicial, igualmente em pedido formulado em processo de assistência movido pelos sindicatos de SC e do RS.

4 - Evidente (e não precisa ser sequer "calouro de direito" para saber) que se houver acordo judicial, o dissídio perde o seu objeto. Todavia, para que tenha acordo deve haver participação na discussão de TODOS OS SINDICATOS ENVOLVIDOS e não somente entre FENADADOS e SERPRO, em anunciado acordo "autônomo". Somente assim poderia ocorrer a perda de objeto, quando todos os participantes do processo acordassem, incluindo os sindicatos de SC e do RS.

5 - Qual não foi a surpresa dos sindicatos da FNI quando tomaram conhecimento de que seria apresentado o mencionado "acordo autônomo", em relação ao qual, em nenhum momento, as entidades de SC e do RS foram convidadas a discutir seus termos, exatamente como seriam incluídos todos os tópicos da proposta pela qual se suspendeu a greve.

6 - Como então seria  este "acordo autônomo"? Como ficaria registrada a questão do banco de horas, da compensação? Como restaria consignada a liberação dos dirigentes de sindicatos que não integram a FENADADOS?

7 - E a prova de que realmente se pretendia pactuar acordo excludente está na própria proposta da FENADADOS, em audiência do dia 13 de Novembro perante o TST, quando  novamente propôs excluir os sindicatos do RS e SC que, segundo ela, sequer poderiam constar assinando o ACT. Imaginem, então, como finalmente ficaria o  tal "acordo autônomo". Não é difícil imaginar, motivo pelo qual a assessoria jurídica dos sindicatos de SC e do RS expuseram o fato ao Exmo. ministro Ives Gandra, tendo este imediatamente designado audiência para assinar o acordo COM TODOS OS  PARTICIPANTES.

8 - Em verdade, a audiência designada era tudo que a FENADADOS não queria (desconsiderando a presença conquistada pelos sindicatos do RS e de SC tanto em mesa de negociação quanto em audiência). A federação tentou, isso sim, concluir o acordo de encerramento de greve SEM A PARTICIPAÇÃO DESSAS ENTIDADES por meio do denominado "acordo autônomo". Isso se deve porque a FENADADOS não desistiu de sua estratégia de "exclusividade federativa" nas negociações, quando na maioria absoluta das campanhas salariais do país é aceito, tanto pelo TST quanto pelas demais empresas, a participação de sindicatos independentes, além das federações nacionais - sendo que, em algumas categorias, constam mais de duas federações.

9 - Com efeito, este ano, devido à força da greve do SERPRO, bem como a decisão judicial do TST em autorizar a participação dos sindicatos independentes (RS, SC e AL) em todas as fases da negociação, tanto judicial como extrajudicial, ficou mais difícil para a FENADADOS se colocar como "única e soberana" representante. Assim como ficou mais difícil para a federação encaminhar as negociações ao seu belo prazer, o que explica todo o seu desespero em pretender fechar um "acordo autônomo" SEM OS SINDICATOS INDEPENDENTES com a empresa, bem como seus infames ataques.


Estes são os fatos.

E sobra então a conclusão inevitável, quem de fato mente!



OLTs e sindicatos que constroem a FNI e entidades parceiras

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