O presidente Michel Temer assinou, em 21 de Setembro, o decreto 9.507 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9507.htm) , que trata da terceirização de serviços na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo federal. Em síntese, a nova lei faz avançar a TERCEIRIZAÇÃO na esfera federal.
O decreto entrará em vigor em 120 dias (4 meses) da data da sua promulgação.
Em nossa categoria, as empresas SERPRO, DATAPREV e BB TECNOLOGIA poderão ser afetadas. Mas a assessoria jurídica do sindicato chamou a ATENÇÃO para o ARTIGO 4º da nova legislação, que abre espaço para a defesa contra a terceirização, e é bem importante para os trabalhadores dessas empresas, pois ele delimita a terceirização nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista.
De acordo com este artigo, NÃO PODERÃO SER TERCEIRIZADOS “os serviços que demandem a utilização de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários” – EXCETO se for um serviço com CARÁTER TEMPORÁRIO. Ou seja: as funções que não estiverem previstas nos Planos de Cargos e Salários das empresas poderão, infelizmente, ser terceirizadas.
Precisamos estar atentos, colegas do SERPRO, da DATAPREV e da BB TECNOLOGIA. Se tiverem dúvidas ou observarem movimentos das direções das empresas que desrespeitem a nova legislação, denunciem às OLTs ou ao Sindppd/RS. Não vamos aceitar que se utilizem de brechas na lei para se beneficiarem, então nos ajudem.
Frente a este decreto, os Planos de Cargos e Salários das empresas ganham ainda mais importância para nós, trabalhadores. Portanto, estejam atentos a qualquer mudança ou extinção de cargos que as direções queiram efetuar. Vamos cuidar e resguardar os nossos direitos!
TERCEIRIZAÇÃO pode gerar demissões e resulta em
salário mais baixo e precarização das condições de
trabalho. A saída é RESISTIR, sempre!
Sindppd/RS
* Texto retirado do site do Sindppd/RS