A
Fenadados quer passar para os sindicatos o controle da Eleição da OLT
que até agora era coordenado pelas próprias OLTs em conjunto com os
trabalhadores dos locais. Essa tentativa está sendo feito através da
pauta de reivindicações. Pelo que soubemos essa proposta de alteração foi encaminhada somente na assembleia que o Sindpd-RJ fez dentro do sindicato com a presença de muito poucas pessoas.
Hoje
as OLTs em vários estados são independentes dos sindicatos e podem com
isso fazer criticas e encaminhar questões que interessam aos
trabalhadores.
Veja a cláusula e o parágrafo da eleição da OLT que está no ACT em vigor
Cláusula
28″. Será reconhecida, em cada estado da Federação, uma Organização por
Local de Trabalho – OLT eleita para um mandato de até 2 (dois) anos,
prorrogável em circunstâncias emergenciais, pelo período máximo de 2
(dois) meses, hipótese em que os titulares encaminharão à Empresa cópia
da ata por intermédio da qual a assembleia dos trabalhadores tenha
deliberado nesse sentido.
§ 3°. As eleições dos membros das OLT serão coordenadas pelas Organizações por Local de Trabalho em cada Estado, cabendo
aos empregados, em conjunto com essas entidades, decidir sobre a forma
das eleições que acontecerão por intermédio do voto direto e secreto.
Aqui
a proposta alteração da cláusula que a Fenadados encaminhou e a empresa
aceitou rapidamente e está no comunicado enviado no dia 28/05 pelo
Serpro:
§ 3o. As eleições dos membros das OLTs serão coordenadas pelos sindicatos estaduais, cabendo
aos empregados, em conjunto com essas entidades, decidir sobre a forma
das eleições que acontecerão por intermédio do voto direto e secreto.
“A Empresa aceitou a proposta da Federação quanto à Cláusula 28 – Organização por Local de Trabalho,
Os trabalhadores nos estados precisam conhecer esta realidade e votar nas assembleias contrariamente a esta alteração.
Para relembrar e conectar o assunto dê um clique em Assembleias da Campanha Salarial – Um peso duas medidas.
* Texto retirado do BLOG da OLT Serpro/RJ
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