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O Que é a FNI
A FNI é o instrumento alternativo de organização e de luta que os trabalhadores de TI do Brasil estão construindo. Uma frente que defenda os interesses dos trabalhadores e independente de governos e das empresas.
sexta-feira, 24 de março de 2017
Artigo: Contrarreforma trabalhista e o impacto para os trabalhadores da Tecnologia da Informação
Artigo de Aderson Bussinger, assessor jurídico da FNI
A denominada "reforma trabalhista" conduzida pelo governo Temer e seus aliados, que não possui nada de reforma, mas sim uma contrarreforma, na verdade retrocede normas que beneficiam os trabalhadores. Ela trata mais do que mudanças pontuais neste ou naquele tema, acaba sendo uma ofensiva legislativa de desmonte, aniquilação e destruição, mesmo do já precário sistema legal de proteção trabalhista, cuja CLT e os direitos sociais fixados pela Constituição de 1988 constituem a maior expressão. Seria assim um novo estatuto que pretende-se consolidar no Brasil, conforme adiante explicarei neste texto.
De fato, a Justiça do Trabalho, infelizmente, já vinha flexibilizando bastante as relações laborais, minimizando direitos adquiridos, desconsiderando a ultratividade das regras de acordos coletivos e convenções e convalidando alguns acordos que subtraiam direitos, mas agora se trata de uma mudança na estrutura legal como um todo, cujo projeto de lei mais emblemático é o da terceirização, conforme acaba de ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Uma mudança de paradigma, que certamente, se levado a efeito, poderá influir negativamente sobre toda a visão até então vigente, inclusive no judiciário (onde já existem muitos retrocessos), no que diz respeito ao conceito de proteção aos direitos trabalhistas no Brasil.
Isto é assim porque o Projeto de Lei (PL) n° 4302, ao permitir que as empresas possam contratar mão de obra para qualquer atividade, e não apenas para a atividade-meio, viabiliza, de uma só vez, a possibilidade de na mesma atividade profissional existirem salários menores, "legalmente" terceirizados, sem observar-se as normas coletivas que se encontram vigentes naquele ramo de atividade econômica subcontratado, negligenciando-se o principio constitucional da isonomia, enfim, ataca-se fundamentalmente o aspecto mais importante do trabalho assalariado: a remuneração. Mas não é só! Todas as demais conquistas sociais que os sindicatos conseguiram negociar através da luta em relação a categorias profissionais como: adicionais, horário de trabalho, itens de saúde e segurança, tudo isto deixa de ser incorporado ao patamar de contratação que doravante poderá ser praticado quando vigente o aprovado PL. Com o Projeto, não há qualquer obrigação legal do empregador se reportar às normas aplicadas às categorias em relação as quais pretende terceirizar, até porque, na prática, o objetivo sempre foi contratar por condições de pagamento inferiores, ou popularmente "mais barato".
E é exatamente isto que consiste o conjunto de contrarreformas de Temer (tendo algumas também sido encaminhadas nos governos anteriores), porquanto são medidas com o objetivo explícito de barateamento da mão de obra brasileira, e, para tanto, é necessário afastar a vigência dos principios protetivos do Direito do Trabalho, contidos especialmente na CLT e reforçado com a constituição de 1988. Além disto, aprovou-se também, no bojo do PL da terceirização, a ampliação do contrato temporário para 6 meses, com prorrogação de mais 90 dias, ou seja, aumentou-se para 9 meses o período em que o trabalhador possui um vínculo precário, sem perspectiva de futuro, apenas temporário, como regula o seu conceito, ante uma crise social que é avassaladora e promete ficar por muito e muito tempo.
E os trabalhadores de TI, como ficam? Cumpre dizer, antes de tudo, que esta atividade econômica já se encontra muito terceirizada, de longa data, com milhares de subcontratações mediante salários aviltantes, bem como um total desrespeito para as normas de segurança e saúde, sendo alta e notória a incidência de LER/DORT neste setor, a maior demonstração deste fato. Ocorre que, a partir de agora, se concretizadas a reforma e a terceirização, poderá ficar muito pior, pois a situação após a vigência deste PL, é gravíssima. A meu ver, sobretudo para aqueles trabalhadores pertencentes às empresas estatais, nos diversos níveis, pois é neste setor onde existem mais vitórias alcançadas, acordos coletivos mais consistentes, como, por exemplo, na DATAPREV e SERPRO, além de diversas outras empresas estaduais e municipais onde vigentes normas coletivas mais vantajosas para os empregados. Assim como acontecerá na categoria bancária, onde também há diversas conquistas através de greves e negociação coletiva, o mais provável é que nas empresas estatais tenha início um processo mais ofensivo também de terceirização, especialmente onde há mais conquistas remuneratórias e sociais, sendo que nestas últimas terão que fazer uma série de adequações tendo em vista a vedação de contratação sem o devido concurso público. De fato, é que certamente as negociações coletivas serão mais difíceis, em um ambiente legal de total permissividade e " liberação geral" de contratações terceirizadas.
Por exemplo, a luta pelas 6 horas, que constitui uma típica campanha da categoria profissional de TI, devido as suas condições específicas de trabalho, com certeza sofre um forte revés com a aprovação deste PL, pois para efeito das novas terceirizações, quando estiver realmente vigente, apenas será exigido que se observe o patamar minimo (ainda) constante na CLT e jornada de 44 horas semanais prevista na C.F. da República. Nada mais. É possível, facilmente imaginar como serão as negociações de categorias organizadas, quando levarmos em conta que estaremos sob a "espada" da nova lei de terceirização que, simplesmente, pode tornar mais lucrativo para os empresários, extinguir setores inteiros de produção e serviços, para em seu lugar contratar empresas terceirizadas, "PJs" com mão de obra, inclusive, de excelente qualidade, sendo que não mais contando com a proteção que gozava em outras empresas e abrangidas outrora por outras normas coletivas. De fato, isto já vem acontecendo bastante, motivo pelo qual é objetivo dos empresários ainda incluir uma anistia no texto legal aprovado, de modo a se isentarem das ilegalidades que já praticaram contra os trabalhadores, e que, em muitos casos, lhes acarretaram pesadas multas.
Outro aspecto que sofrerá também as maléficas consequências deste PL é a organização sindical, pois na medida e considerando que o conceito de categoria profissional é fragilizado, bem como não há obrigação legal de que as empresas terceirizadas se reportem aos sindicatos já organizados naquela atividade, não é difícil concluir que juntamente com a terceirização virão "novos sindicatos", estes ardilosamente fomentados pelas próprias empresas terceirizadas, ou pelos tomadores de serviço, de modo que se possa arrecadar contribuições destes já super-explorados terceirizados e - o que é pior- simular "acordos" fraudulentos, rebaixamentos de salários, ainda mais, buscando assim neutralizar e aniquilar a organização sindical antes prevalecente. São os sindicatos "pelegos", "amarelos", que já existem, e com a terceirização aprovada, se multiplicarão no Brasil, a fim de buscarem controlar e também infelizmente locupletar-se dos parcos salários destes terceirizados.
É importante também destacar que as questões de saúde e segurança no trabalho se tornarão mais difíceis ainda de enfrentar, seja pelos sindicatos ou pela CIPA, pois o ambiente de trabalho será perpassado por diversas contratações, cada uma orientada por uma direção de RH, com muita rotatividade, de modo que será mais fácil burlar as normas de proteção ao trabalho insalubre e perigoso. Na mesma esteira de dificuldades está a cobrança de verbas indenizatórias, pois, pelo projeto aprovado, o empregado credor de indenizações e salários não pagos, terá primeiramente que acionar judicialmente a empresa terceirizada, para somente depois pleitear perante a empresa contratante, o que atualmente já demanda muito tempo e, com a permissividade prevista nesta nova lei, reduzem-se mais ainda as chances de, quando logrado exito na ação trabalhista, haja algum bem para executar neste "novelo" e emaranhado de contratações, subcontratações de terceiras, quartas , quintas, sextas empresas terceirizadas, de modo a sempre proteger os empregadores contratantes e fragilizar o trabalhador.
Encerro esta breve análise do PL aprovado, dizendo que a FNI e seus sindicatos, OLT(S), CIPA(s), possuem, doravante, um desfio ainda maior, no sentido de tanto evitarem que esta lei venha a materializar-se com a sanção definitiva da Presidência, assim como organizar desde já uma forte e obstinada resistência, em defesa de suas cláusulas sociais e remuneratórias conquistadas nas empresas que mais lutaram nestes últimos anos, bem como pela manutenção da organização sindical por locais de trabalho, de modo a, pela base das empresas, tentar impedir as desastrosas e destruidoras consequências desta contrarreforma do Governo Temer e dos empresários. O PL 4302, que foi proposto ainda no Governo FHC (e que infelizmente o governo Lula fez muito pouco para impedir que chegasse até aonde chegou...), constitui o estatuto da super-exploração do empregado, o estatuto do rebaixamento de salários, acidentes e doenças profissionais que, sabidamente, ocorrem majoritariamente em empresas terceirizadas. É isto que pretendem com este estatuto consolidar no Brasil!
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