O pelourinho era uma forma de castigo físico imposto aos escravos pelos
colonizadores portugueses. Amarrados a um tronco ou coluna de pedra,
expostos para execração em praça pública, o objetivo da reprimenda
violenta era não somente o da punição do “malfeitor” (um escravo que
tentasse fugir do seu cativeiro, por exemplo), como também servia como
forma de humilhação e “aviso” para os demais: não sigam este exemplo.
Há
muito tempo os artefatos físicos destas atrocidades já foram
desmontados, até para esconder a lógica que representam e que ainda vige
na sociedade, mas parece ainda restar na alma humana alguns resquícios
destas práticas cruéis. Neste contexto, foi com profundo estarrecimento
que recebemos, na OLT/BA, a denúncia de que o Gerente da SUPDE teria
causado constrangimento grave a colega, que envolveu – para não dizer
agressão – o que podemos chamar de intervenção física não autorizada.
Não
há fato ou contexto que justifique a qualquer funcionário, ainda que no
exercício eventual de um cargo de chefia, a atitude de intimidação
física, principalmente partindo de um homem contra uma mulher. Não se
admite a invasão ao espaço íntimo representado pelo corpo da pessoa, que
deve ser inviolável.
Não
há ação sem reação. Não há feito que não gere consequências. Intimidar
um funcionário por meio da coação física é algo que jamais admitiremos
ou deixaremos sem repúdio, pra começar. A lei hoje qualifica essas ações
de forma clara no código civil e criminal. Não estamos mais no século
19. O pelourinho já foi derrubado. É preciso avisar a todos, alguns
parecem desconhecer o fato...
Saudações,
OLT - BA
Valorizar Pessoas e Resgatar Direitos!
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