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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Vitória dos trabalhadores que lutam pelas 6h em SC: Justiça do Trabalho declara ilegais os descontos e punições do SERPRO





O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT) em Santa Catarina declarou ilegais os descontos e as punições feitos pelo SERPRO aos trabalhadores da Regional naquele estado devido à greve parcial na campanha salarial 2014. Na decisão, o juiz do Trabalho Paulo André Jacon também determinou que a empresa devolva, no prazo de dez dias, os valores descontados dos funcionários - se ainda não o fez. Em caso de descumprimento, o SERPRO será penalizado em multas diárias de R$ 20 mil, limitado a R$ 500 mil. O SERPRO ainda pode recorrer da sentença.


CLIQUE AQUI para acessar a decisão do TRT em SC


A sentença referenda a liminar que os trabalhadores e o Sindpd/SC tinham ganho em Outubro do ano passado, a qual suspendia os descontos punitivos até o trânsito final da ação. Na campanha salarial de 2014, os trabalhadores da Regional Florianópolis inovaram nas mobilizações nacionais trazendo uma nova forma de protesto: a jornada única de 6h. Uma experiência bastante interessante, que na campanha salarial atual foi adotada por vários estados em ação nacional e conjunta, os quais a adaptaram para jornadas de 5h com paralisações de 3h. A partir da iniciativa dos colegas catarinenses, a pauta de reivindicação da jornada de 6h foi reforçada e ganhou amplitude nacional junto aos demais trabalhadores do SERPRO.

Relembre a situação de SC neste post:
http://fnialternativa.blogspot.com.br/2014/10/vitoria-dos-trabalhadores-do-serprosc.html



Em sua decisão, o juiz do Trabalho questiona o argumento utilizado pela empresa, a qual teria efetuado os descontos devido ao "registro impróprio nos controles de jornada", dizendo que as anotações de 6 e 5 horas "infringiram previsões legais previstas no Plano de Cargos e Salários do SERPRO".  Em resposta a essa questão, o juiz escreveu: 

"O réu, pelo visto, já está legislando, o que é um risco, diante de sua visão retrógrada do mundo do trabalho. Enfim, puniu os empregados que utilizaram como mecanismo de pressão, de greve, o labor de 6 e 5 horas. Como não poderiam deixar de registrar a jornada efetivamente cumprida, sob pena de, aí sim, descumprirem normas cogentes, que determinam o registro da jornada, o fizeram da forma que o deficiente sistema de registro do réu permite. Explica-se. Para jornadas de 5 e 6 horas cumpridas pela manhã, o sistema do réu não permite a anotação no campo correto, mas apenas no campo destinado ao período vespertino. Ou seja, a precariedade do sistema do réu obrigou o registro em outro campo, mas a anotação foi legítima, e espelhou a verdadeira jornada cumprida. Com isso, não há fraude ou burla."


Baseado em depoimentos, o juiz declara o que os trabalhadores do SERPRO, o Sindpd/SC e as OLTs e os sindicatos que constroem a FNI e entidades parceiras já vinham dizendo: que os descontos financeiros e as advertências e suspensões de colegas foram punições da empresa contra os trabalhadores que estavam em luta.

"O réu mascara a verdadeira questão discutida nestes autos- o direito de greve - que tenta coibir, por via transversa, punindo empregados por sua participação no movimento paredista, sob falso argumento de transgressão a normas internas. O procedimento de punir empregados que aderiram à greve e utilizaram, como forma de pressão, o cumprimento de jornada reduzida, configura conduta antissindical, prejudicando o exercício do direito de greve e a liberdade sindical. Apesar da forma dissimulada, é nítida a intenção do réu de punir aqueles que aderiam à greve, e isso está dito, de forma explícita, nos autos do inquérito conduzido pelo MPT, em que admite ter punidos os grevistas pelo fato de terem laborado 6 horas".


É uma grande vitória da luta dos trabalhadores que sofreram assédio moral, atos antissindicais e a pressão por parte da direção do SERPRO. É importante lembrar que a Fenadados e os sindicatos filiados a ela não tiveram nenhuma iniciativa de solidariedade aos colegas de SC e contra os desmandos da empresa.

As punições financeiras e psicológicas do SERPRO não serviram para nada, pois mesmo com toda essa adversidade os trabalhadores de SC estão em GREVE, junto com as outras nove regionais da empresa. Os trabalhadores não têm mais medo, direção da empresa e Fenadados!

Não adianta punir e assediar. Os trabalhadores têm pautas de reivindicações a serem negociadas, e a jornada de trabalho de 6h diárias é uma delas.

A luta sempre faz valer!



OLTs e sindicatos que constroem a FNI e entidades parceiras  

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