Na decisão, o TCU também indica que os CCs já contratados sejam dispensados pela empresa - inclusive os que ocupam cargos de assessoramento das diretorias e os subordinados diretamente ao diretor-presidente.
Essa decisão do TCU vai ao encontro das reivindicações dos trabalhadores. Há tempos que os cargos de CCs externos e terceirizados são usados como moeda de barganha política nas empresas públicas, a fim de acomodar apadrinhados políticos ou que tenham algum tipo de relação, geralmente econômica e de poder.
Em Brasília e também nas regionais do Serpro existem CCs de fora da empresa. De acordo com a decisão do TCU, eles mesmos deverão ser dispensados. Esta diretoria do Serpro, lamentavelmente, cumpriu e o papel de criar cargos completamente desnecessários e caros para a empresa.
Sindicatos e OLTs que constroem a FNI
ACÓRDÃO Nº 2760/2012 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.941/2009-8.
2. Grupo II - Classe VI - Assunto: Representação.
3. Interessados/Responsáveis:
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Interessado: 2ª Secretaria de Controle Externo - TCU.
-
Responsáveis: Antônio João Nocchi Parera (691.840.200-59); Kátlei Magáli Kussler (894.852.200-06).
4. Entidade: Serviço Federal de Processamento de Dados -MF.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico.
7. Unidade técnica: 2ª Secretaria de Controle Externo (Secex-2).
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Advogado constituído nos autos: não há.
-
Acórdão:
VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação
formulada por equipe de inspeção em virtude de supostas irregularidades
praticadas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) na
investidura em cargos (empregos públicos) e na distribuição de funções;
ACORDAM os
Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts.
43, inciso I, da Lei nº 8.443/92; 237, inciso V, 246, caput, e 250,
inciso II, do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. conhecer
da representação e considerá-la procedente; 9.2. determinar ao Serviço
Federal de Processamento de Dados (Serpro), que:
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anule os atos de investidura, em funções de confiança, de servidores e/ou empregados públicos não pertencentes aos seus quadros, em desacordo com o art. 7º, §2º, da Lei nº 5.615/70, e abstenha-se de realizar novas requisições que desrespeitem esse dispositivo legal, mesmo para funções de confiança de titulares das unidades de assessoramento das Diretorias e das subordinadas diretamente ao Diretor-Presidente;
9.2.2.
abstenha-se de firmar novos contratos para terceirizar serviços
coincidentes com as atribuições de empregos públicos constantes de seu
plano, em consonância com as orientações dos subitens 9.1.1.2 e 9.1.1.3
do Acórdão 2.132/2010-TCU-Plenário;
9.3. remeter
cópia do acórdão, acompanhado do relatório e voto que o fundamentam, ao
Serpro, ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à
Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, ao Sr. Antônio João
Nocchi Parera e à Sra. Kátlei Magáli Kussler;
9.4. determinar o arquivamento destes autos, com fundamento no art. 169, inciso IV, do Regimento Interno/TCU.
10. Ata n° 15/2012 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 15/5/2012 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2760-15/12-1.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), José Múcio Monteiro e Ana Arraes.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
Aguardem que em breve vem mais coisas do TCU e da CGU.
ResponderExcluirGostaria de informar que na Cobra Tecnologia existem vários cargos comissionados externos. O que podemos fazer para denunciar?
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