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A FNI é o instrumento alternativo de organização e de luta que os trabalhadores de TI do Brasil estão construindo. Uma frente que defenda os interesses dos trabalhadores e independente de governos e das empresas.

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

SERPRO: ACT 2022/2023 (Acordo Coletivo) está assinado

 

CLIQUE AQUI para acessar a versão assinada do ACT 2022/2023 (Acordo Coletivo)

Divulgaremos o documento quando estiver registrado junto ao MTE (Ministério do Trabalho)


FNI

Vitória da GREVE: trabalhadores e trabalhadoras do SERPRO conquistam INPC INTEGRAL e mantêm Acordo Coletivo!

 



Após 23 dias de GREVE, os trabalhadores e as trabalhadoras do SERPRO conquistaram o que reivindicavam desde a data-base, 1º de Maio: reajuste dos salários e dos benefícios pelo INPC integral (12,47%), retroativos e a manutenção do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho). Os dias descontados ilegalmente pela direção do SERPRO dos e das grevistas terão que ser repostos. E todas as horas da paralisação foram abonadas. O não desconto ou compensação das horas da greve foi o gostinho a mais que a categoria provou, pois ninguém merece, depois de 6 anos sem recomposição integral das perdas salariais, ser punido por exigir um direito.

Esta proposta foi construída na reunião de conciliação entre representantes da empresa e a coordenação nacional realizada ainda na 6ª feira (2/09) pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). O encontro foi longo e exaustivo, marcado pela intransigência da diretoria do SERPRO, que queria de toda forma obrigar os trabalhadores e as trabalhadoras grevistas a pagarem os dias parados, numa clara tentativa de retaliação. A representação da categoria teve firmeza em não aceitar e, apoiada na força da GREVE e convicção do ministro do TST sobre o assunto, conseguiu pressionar por avanços neste tema na conciliação.

A proposta foi colocada em votação simbólica no sábado (3/09) de manhã, numa reunião virtual convocada pelo comando nacional de greve, que precisava dar uma resposta ao TST até o meio-dia do dia corrente. Pelo menos 1.200 pessoas circularam entre a sala do Zoom, que ficou lotada, e a transmissão na página de Youtube do Sindppd/RS. Os presentes aprovaram por ampla maioria, encerrando a GREVE.

 

Os principais itens da proposta negociada no TST e aprovados pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras do SERPRO para o ACT 2022/2023 (Acordo Coletivo de Trabalho):

1) Reposição da inflação pelo INPC do período (12,47%), retroativo à data-base da categoria, 1º de maio, com repercussão nas demais vantagens de natureza salarial, econômicas ou de benefícios;

2) Renovação das cláusulas do acordo anterior, à exceção das referentes ao: a) PDV, que contemplará, além da quitação geral, a necessidade de desistência das ações em curso para aqueles que aderirem ao plano; b) Licença-Prêmio e Anuênio, que serão limitadas aos atuais empregados;

3) Devolução dos descontos dos dias parados efetivados pela empresa até o dia 8 de setembro e abono dos demais dias parados;

4) Pagamento dos retroativos em folha suplementar, até o dia 20/9/2022.
 

 

Mais uma vez, a experiência mostrou, na prática, que a organização dos trabalhadores e das trabalhadoras e a LUTA COLETIVA conquistam vitórias! Aos colegas que não aderiram à GREVE e que serão beneficiados pela luta travada pelos grevistas e pelas grevistas, deixamos nosso pedido fraterno para que reflitam sobre tudo o que aconteceu e saibam que precisamos muito de todas e todos na defesa do SERPRO público, contra a privatização e nas próximas campanhas salariais! Todos os direitos que conquistamos não foram dados de graça, mas sim com muita luta!

 

Sindppd/RS

* Post publicado no site do Sindppd/RS: www.sindppd-rs.org.br



 

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

GREVE no SERPRO: em liminar, Justiça do Trabalho no RS determina pagamento dos dias parados. Conciliação do dissídio no TST ocorre nesta 6ª feira (2/09)

 



A GREVE prossegue, colegas! Precisamos do seu apoio, paralise também!

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) determinou, ontem (31/08), que a direção do SERPRO não realize o desconto dos dias parados do mês de Agosto. A categoria está em GREVE desde 10 de Agosto em todo o país em busca da reposição integral das perdas com a inflação nos salários e nos benefícios e pela manutenção dos direitos do ACT (Acordo Coletivo). No final do mês, a direção da empresa efetuou ilegalmente o desconto de todos os dias paralisados pelos trabalhadores e trabalhadoras grevistas, numa decisão unilateral e sem qualquer negociação, com o objetivo de pressionar que a categoria se desesperasse e encerrasse a GREVE.

A decisão da Justiça do Trabalho gaúcha atende ao pedido de liminar ingressado pela assessoria jurídica do Sindppd/RS. Baseia-se no próprio Acordo Coletivo da categoria, que na Cláusula 51, parágrafo 2º, define que as faltas e atrasos são descontados na folha de pagamento do mês posterior às ocorrências. Desta forma, qualquer desconto dos dias parados de Agosto, caso ocorressem, deveriam ser efetivados na folha de Setembro. Em seu despacho, a juíza da Vara se eximiu em tratar da questão do direito ou não de descontar os dias parados por considerar que deve ser avaliada posteriormente pelo tribunal.

Conforme a decisão da Justiça, como os descontos já foram efetuados, a direção do SERPRO deverá restituir os valores a todos os trabalhadores e trabalhadoras atingidos no Rio Grande do Sul, via folha suplementar, com juros e correção monetária, no prazo máximo de 48 horas. Está prevista multa em caso de descumprimento. A empresa já foi notificada hoje sobre a decisão.

Embora a empresa possa recorrer, esta é uma importante decisão em favor de todos os trabalhadores e trabalhadoras do SERPRO, pois expõe os atos ilegais cometidos por esta direção e pelo governo federal. Outros estados estão avaliando a situação e deverão ingressar com liminares similares, a fim de obrigar a empresa a cumprir com o Acordo Coletivo, restabelecendo nossos direitos.

Esta questão do desconto dos dias parados, bem como toda a nossa pauta de reivindicação, serão tratadas novamente na audiência de conciliação do dissídio, que ocorrerá nesta 6ª feira (2/09), às 15h, no TST (Tribunal Superior do Trabalho) em Brasília. A orientação do comando de greve construída junto aos colegas grevistas na reunião virtual desta manhã é que as regionais, dentro de suas possibilidades, realizem atos nos estados no horário da conciliação.

Aos trabalhadores e trabalhadoras que NÃO ESTÃO NA GREVE, fica aqui nosso apelo para aderirem e participarem, em peso, dos atos de amanhã nos estados. Esta luta é de todos os funcionários e funcionárias do SERPRO, portanto ajudem! Precisamos de apoio para pressionar a direção da empresa e o governo federal a avançarem no TST e nos darem o que é nosso de DIREITO!

Todos os direitos que conquistamos até hoje não vieram de graça, mas sim com MUITA LUTA. Desta vez não será diferente. Vem junto com a gente!

 

Sindppd/RS

*Retirado do site do Sindppd/RS em 
http://www.sindppd-rs.org.br/greve-no-serpro-em-liminar-justica-do-trabalho-no-rs-determina-pagamento-dos-dias-parados-conciliacao-do-dissidio-no-tst-ocorre-nesta-6a-feira-209/