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quinta-feira, 1 de setembro de 2022

GREVE no SERPRO: em liminar, Justiça do Trabalho no RS determina pagamento dos dias parados. Conciliação do dissídio no TST ocorre nesta 6ª feira (2/09)

 



A GREVE prossegue, colegas! Precisamos do seu apoio, paralise também!

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) determinou, ontem (31/08), que a direção do SERPRO não realize o desconto dos dias parados do mês de Agosto. A categoria está em GREVE desde 10 de Agosto em todo o país em busca da reposição integral das perdas com a inflação nos salários e nos benefícios e pela manutenção dos direitos do ACT (Acordo Coletivo). No final do mês, a direção da empresa efetuou ilegalmente o desconto de todos os dias paralisados pelos trabalhadores e trabalhadoras grevistas, numa decisão unilateral e sem qualquer negociação, com o objetivo de pressionar que a categoria se desesperasse e encerrasse a GREVE.

A decisão da Justiça do Trabalho gaúcha atende ao pedido de liminar ingressado pela assessoria jurídica do Sindppd/RS. Baseia-se no próprio Acordo Coletivo da categoria, que na Cláusula 51, parágrafo 2º, define que as faltas e atrasos são descontados na folha de pagamento do mês posterior às ocorrências. Desta forma, qualquer desconto dos dias parados de Agosto, caso ocorressem, deveriam ser efetivados na folha de Setembro. Em seu despacho, a juíza da Vara se eximiu em tratar da questão do direito ou não de descontar os dias parados por considerar que deve ser avaliada posteriormente pelo tribunal.

Conforme a decisão da Justiça, como os descontos já foram efetuados, a direção do SERPRO deverá restituir os valores a todos os trabalhadores e trabalhadoras atingidos no Rio Grande do Sul, via folha suplementar, com juros e correção monetária, no prazo máximo de 48 horas. Está prevista multa em caso de descumprimento. A empresa já foi notificada hoje sobre a decisão.

Embora a empresa possa recorrer, esta é uma importante decisão em favor de todos os trabalhadores e trabalhadoras do SERPRO, pois expõe os atos ilegais cometidos por esta direção e pelo governo federal. Outros estados estão avaliando a situação e deverão ingressar com liminares similares, a fim de obrigar a empresa a cumprir com o Acordo Coletivo, restabelecendo nossos direitos.

Esta questão do desconto dos dias parados, bem como toda a nossa pauta de reivindicação, serão tratadas novamente na audiência de conciliação do dissídio, que ocorrerá nesta 6ª feira (2/09), às 15h, no TST (Tribunal Superior do Trabalho) em Brasília. A orientação do comando de greve construída junto aos colegas grevistas na reunião virtual desta manhã é que as regionais, dentro de suas possibilidades, realizem atos nos estados no horário da conciliação.

Aos trabalhadores e trabalhadoras que NÃO ESTÃO NA GREVE, fica aqui nosso apelo para aderirem e participarem, em peso, dos atos de amanhã nos estados. Esta luta é de todos os funcionários e funcionárias do SERPRO, portanto ajudem! Precisamos de apoio para pressionar a direção da empresa e o governo federal a avançarem no TST e nos darem o que é nosso de DIREITO!

Todos os direitos que conquistamos até hoje não vieram de graça, mas sim com MUITA LUTA. Desta vez não será diferente. Vem junto com a gente!

 

Sindppd/RS

*Retirado do site do Sindppd/RS em 
http://www.sindppd-rs.org.br/greve-no-serpro-em-liminar-justica-do-trabalho-no-rs-determina-pagamento-dos-dias-parados-conciliacao-do-dissidio-no-tst-ocorre-nesta-6a-feira-209/


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