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FNI - Frente Nacional dos Trabalhadores em Informática {APOIAM ==> SINDPD/SC; SINDTIC/SE; OLT SERPRO/BA; OLT SERPRO/RJ; OLT Dataprev/SP; OLT Datraprev/RS; OLT SERPRO/RS; SINDPD/RS }

O Que é a FNI

A FNI é o instrumento alternativo de organização e de luta que os trabalhadores de TI do Brasil estão construindo. Uma frente que defenda os interesses dos trabalhadores e independente de governos e das empresas.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Serpro discrimina os trabalhadores do RARH-2 mais uma vez!

Os trabalhadores do Serpro em todo país foram mais uma vez pegos de surpresa pela direção da empresa. Essa decisão de suspender as promoções por mérito já não é a primeira vez que é tomada. De 2003 até 2009 aconteceu esse fato, que rendeu várias denúncias nas antigas DRTs (hoje, SRTEs) de vários estados como RS, MG, RJ e PR.. Agora essa informação aparece de forma intempestiva e com explicações que não convencem o corpo funcional, em especial os colegas do RARH-2.

Essas  promoções foram retomadas em 2010 referentes ao ano de 2009, após o Serpro ter assumido o compromisso nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, antiga DRT). Sabemos que a forma como as mesmas foram feitas gerou descontentamento entre muitos trabalhadores, pois em nível nacional aconteceram casos de pessoas que receberam mais de uma vez e outros, com a mesma nota, nunca receberam por conta da subjetividade dos critérios.

O argumento da empresa foi novamente as limitações impostas pelo DEST. As mesmas desculpas que têm sido dadas para não haver o ganho real. Por que será que somente o Serpro sofre as penalidades do DEST? A Dataprev obteve ganho real e PPLR. Já o Serpro, nada!

Os sindicatos e OLTs que compõem a FNI estão avaliando jurídica e politicamente caminhos a tomar para garantir a aplicação dessas promoções de 2012, e que sejam mais transparentes os critérios, pois é inadmissível que após terem sido feitas as avaliações os trabalhadores venham saber agora que não haverá o processo de promoções.

OLTs e sindicatos que constroem a FNI

Um comentário:

  1. Transcrevo Capítulo III, Título 4 - Organização das Carreiras, item 14 do RARH-Regimento de Administração de Recursos Humanos 2ª versão: "Caso a Empresa, em função de eventual indisponibilidade de recursos financeiros, seja obrigada a exercer o direito de reduzir ou de descontinuar os processos de progressão nas Carreiras, será assegurada aos empregados a manutenção do direito à promoção, que deverá ser concedida assim que a situação econômica da Empresa permitir, respeitada a retroatividade do evento ao período em que o empregado a ela fez jus."

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