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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Trabalhadores do RS conquistam liminar pelo não desconto da metade das horas de paralisação da Campanha Salarial de 2013

A vitória da luta dos trabalhadores do RS e de SC, desta vez, se deu na Justiça. Aqui no RS, foi o MPT (Minsitério Público do Trabalho) que entrou com Ação Civil Pública contra a discriminação da direção do Serpro aos trabalhadores da nossa regional, que fizeram paralisação na campanha salarial em 2013 - juntamente com mais cinco regionais. É bom lembrar que este mesmo fato aconteceu com os trabalhadores de SC, que também nessa quarta obtiveram liminar favorável, em ação ajuizada pelo Sindpd/SC. Tanto os sindicatos do RS como de SC não são filiados à Fenadados.

Na regional gaúcha, a oficial de Justiça já protocolou a decisão junto à direção da empresa, no final da tarde de hoje.


Na tarde dessa quarta-feira, obtivemos a informação de que foi concedida liminar em Ação

A procuradora do MPT, Sheila Delpino, entrou com Ação Civil Pública contra o Serpro, por conta da discriminação ao não tratar os trabalhadores do RS de forma igual aos do restante do país - os quais tiveram abonadas metade das horas de paralisação devido à paralisação na Campanha Salarial de 2013.

Essa ação da procuradora somente aconteceu após o Serpro se negar a fazer um acordo no MPT. Agora, essa ação segue e já tem audiência marcada.

O número do processo, para acompanhar: 0020080-58.2014.5.04.0001

Essa liminar reafirma o que sempre foi muito claro aos trabalhadores do RS, ao sindicato e à OLT: que a discriminação do Serpro, corroborada pela Fenadados, é uma afronta, e que não ficaríamos calados frente à injustiça da empresa e à traição da Fenadados. Precisamos continuar na luta, cada vez mais forte, e construindo nossas ações, em conjunto com os trabalhadores do restante do país.

Entidades que traem os trabalhadores, como a Fenadados, não merecem receber a procuração para representá-los. Pense nisso nas assembleias da campanha salarial, que acontecerão na próxima semana nos estados.


Sindppd/RS

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