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O Que é a FNI

A FNI é o instrumento alternativo de organização e de luta que os trabalhadores de TI do Brasil estão construindo. Uma frente que defenda os interesses dos trabalhadores e independente de governos e das empresas.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

7ª Plenária Nacional da FNI: Principais ataques aos direitos trabalhistas no judiciário


Na parte da tarde de sábado, tivemos a mesa jurídica da plenária. Aderson Bussinger (foto ao lado), assessor jurídico da FNI, elencou os principais reveses já sofridos pelos trabalhadores no âmbito do judiciário - e os que ainda poderão ocorrer. Todos eles foram decididos ou ainda aguardam decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).




São eles:


# TERCEIRIZAÇÃO NAS ATIVIDADES FIM: STF está para decidir sobre a terceirização nas atividades fim. Atualmente, no Brasil não existem leis que regulamentem a terceirização, apenas que limitam em serviços específicos e que não sejam em áreas fins, entre eles portaria e limpeza.

O projeto de lei que regulamenta e amplia a terceirização para as áreas fim foi aprovado na Câmara dos Deputados (PL 4330) em 2015 e aguarda votação no Senado (PLC 30). Como o trâmite não avança, entidades do empresariado querem uma declaração do STF que possibilite a "liberdade" nesse tipo de contratação. Se aprovada, será um retrocesso às condições de trabalho parecidas com as do século 19, já que as situações de terceirização que ocorrem hoje no Brasil são marcadas, em sua maioria, por rebaixamento de salários e desrespeito às leis e direitos trabalhistas.




# SUSPENSÃO DA ULTRATIVIDADE DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS: liminar concedida em Outubro deste ano pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a aplicação da súmula 277 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), cancelando a ultratividade* das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. A ultratividade permitia que, se uma campanha salarial de determinada categoria não fosse encerrada até a data-base, as cláusulas da convenção ou do acordo coletivo anterior continuariam valendo até a assinatura do novo. Por exemplo: a data-base dos trabalhadores do SERPRO é em 1º de Maio. Se na campanha salarial de 2016 o acordo novo não fosse fechado até a data-base, os trabalhadores continuariam cobertos pelo Acordo Coletivo anterior (no caso, de 2015) até o de 2016 ser assinado.

Com essa liminar do STF, seguindo o exemplo, passada a data-base 1º de Maio de 2016, o Acordo Coletivo anterior de 2015 não vale mais. Até o fechamento do Acordo Coletivo de 2016, os trabalhadores serão resguardados apenas pela CLT.

Na avaliação do advogado Aderson Bussinger, a suspensão da ultratividade e a possibilidade de terceirização em áreas fim são os mais graves recuos nos direitos que os trabalhadores tiveram e ainda poderão ter no que tange à atuação do judiciário. Ele ponderou que como a CLT garante apenas os direitos básicos, a maior parte das categorias têm convenções e acordos com mais direitos e que garantem melhores condições de trabalho. Com a suspensão da ultratividade, os trabalhadores poderão ficar descobertos por essas cláusulas mais avançadas.

No entanto, Aderson alertou que a aplicação dessa suspensão não será tão simples assim, como pretendem os empresários. Afinal, existem categorias de trabalhadores que possuem cláusulas em seus acordos e convenções coletivas que asseguram determinados direitos há muitos anos (como as licenças-prêmio e as APPDs no SERPRO), os quais serão passíveis de ações judiciais caso sejam suspensos.


Mais informações: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327394





# DESCONTO IMEDIATO DOS DIAS DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO: também em Outubro, o plenário do STF decidiu que os trabalhadores estatutários podem sofrer o corte imediato do ponto em caso de greve, admitindo a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público. O que acontecia até o momento era que os dias parados não eram descontados. Não tem impacto direto sobre os trabalhadores celetistas, mas pode ser usado como argumento para penalizar nossas greves.

Enfim, mais um mecanismo para cercear e desestimular a mobilização e a luta dos trabalhadores.

Mais informações: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328294





# DESAPOSENTAÇÃO: outra decisão contra os trabalhadores tomada pelo STF em Outubro. Por maioria, o STF entendeu que a Constituição não autoriza a desaposentação, a qual permitia que o trabalhador aposentado que continua trabalhando abrisse mão da sua aposentadoria original e requeresse outra mais vantajosa, que levasse em consideração as novas contribuições dele à Previdência (afinal, mesmo estando aposentado, ao continuar trabalhando a pessoa contribuía com o sistema previdenciário). Essa sentença do STF é de mérito, portanto é uma decisão final, e vai balizar as decisões de todos os tribunais do país, onde tramitam cerca de 182 mil processos sobre o tema.

Com essa sentença do STF, a AGU (Advocacia Geral da União) afirmou na época que o governo federal estuda entrar com ações para pedir o ressarcimento dos recursos já pagos a trabalhadores que conseguiram, na Justiça, o incremento do benefício.


Aderson comentou que existem várias outras ações específicas aguardando julgamento no STF que podem reduzir direitos, mas as principais, na opinião dele, são as elencadas acima.






Balanço jurídico da FNI em 2016

Entre os avanços jurídicos conquistados pela FNI neste ano, o assessor jurídico destacou a anulação da eleição da OLT SERPRO/ RJ conquistada na Justiça no mês de Junho. A eleição organizada pelo Sindpd/RJ foi irregular, sem a devida publicidade e com exíguo intervalo de tempo entre a convocação do pleito e sua realização. Além disso o sindicato do RJ, com o intuito de dividir a OLT/RJ, que tem sido bastante combativa, queria passar por cima do Acordo Coletivo e dividir a OLT nos diversos prédios da empresa no estado.


Relembre a situação neste link: http://fnialternativa.blogspot.com.br/2016/06/vitoria-justica-anula-eleicao-da-olt.html



OLTs e sindicatos que constroem a FNI e entidades parceiras


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