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quinta-feira, 8 de agosto de 2019

SERPRO: Sindppd/RS conquista liminar referente ao Processo de Recomposição das Classes no PGCS


Foi deferida a liminar no Mandado de Segurança 0021897-87.2019.5.04.0000, impetrado contra a decisão proferida pela Juíza da 21ª do Trabalho no processo nº 0020499-42.2019.5.04.0021, que trata do Processo Seletivo de Recomposição do Quadro de Pessoal do PGGS do SERPRO.

Desde o princípio, quando da divulgação do Edital sobre o Processo de Recomposição das Classes, que não era realizado há mais de 10 anos pela empresa, muitos trabalhadores questionaram itens deste edital publicado pela empresa, pois  apresentava itens que feriam os princípios de isonomia e de razoabilidade para classificação dos empregados. Após muitas reclamações de colegas, o sindicato entrou com ação na Justiça do Trabalho.

Na inicial do processo do sindicato, um dos temas que foi citado está no  item 5.5 do Edital divulgado pelo SERPRO, “Tempo de Exercício em Função de Confiança”, o qual atribui pontuação para cada ano de efetivo exercício do empregado como titular de função de confiança é discriminatório, violando o princípio da isonomia, inserto no artigo 5º da Constituição Federal, pois privilegia os ocupantes de Função de Confiança, que já são remunerados por esta função, caracterizando uma dupla bonificação para o exercício da função; a pontuação extra para ocupantes e ex-ocupantes de cargo de confiança certamente fará com que os mesmos tenham grande vantagem em relação aos demais trabalhadores, pois receberão pontuação mais elevada e concorrerão com critérios que os outros não terão como obter, ainda mais se considerarmos que os cargos de confiança não são escolhidos por méritos, mas por indicação; tal pontuação diferenciada para quem ocupa ou ocupou cargo de confiança contraria o que está previsto no próprio PGCS, item 3.3.1.1, em que o mesmo refere que o “processo seletivo para recomposição do quadro de pessoal nas classes objetiva identificar os empregados que se destacam por possuir experiência e capacidade compatíveis com o desenvolvimento de atividades de maior complexidade”.

Veja o conjunto do texto da liminar AQUI

A empresa tem realizado um conjunto de alterações de regras de forma UNILATERAL, e em muitas delas causando prejuízos importantes para o conjunto dos trabalhadores. Para lembrar, podemos citar o exemplo da alteração da Norma 83 V3, que tratava da flexibilidade, e com isso foi criado, de forma também unilateral, um banco de horas que acaba de ser alterado com pouco mais de 1 ano de existência. Esta mais do que na hora de negociar e respeitar os direitos dos trabalhadores, além de não ferir a isonomia de direitos entre o corpo funcional!


Sindppd/RS

* Notícia publicada no site do Sindppd/RS
 

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