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segunda-feira, 4 de maio de 2020

SERPRO recua e Acordo Coletivo (ACT 2019/2020) está renovado sem condicionantes

Após os sindicatos da FNI, Sindppd/RS e Sindpd/SC, e a FENADADOS entrarem com pedido de mediação junto à vice presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a direção do SERPRO recua de condicionar a assinatura do pré acordo à vedação do livre exercício do direito de greve – frise-se que em clara afronta à Constituição Federal, bem como ao não pagamento de retroatividade do reajuste salarial.
A FENADADOS, após ter recebido e-mail do SERPRO com o termo de prorrogação para assinatura, nas condições acima mencionadas (CLIQUE AQUI para ver), por meio do seu presidente, ligou para o Coordenador de Negociação e comunicou que com as condições impostas pela empresa não seria possível a assinatura do pré acordo e que, diante da necessidade de garantir todos os direitos previstos no ACT, ingressaria com o pedido de mediação no TST e assim foi feito.
CLIQUE AQUI para ver o protocolo do TST

Na 5ª feira passada (30/04), a vice presidência do TST decidiu pela admissibilidade do nosso pedido de mediação e determinou à Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos que notificasse o SERPRO.

ACESSE AQUI o despacho do TST
Apenas após o despacho do TST, recebemos oficio da empresa comunicando sua decisão de prorrogar o Acordo Coletivo nos termos da MP 927 de 22/03/2020.
O Acordo Coletivo foi prorrogado por 60 (sessenta) dias, sem quaisquer condicionantes, como defendido pela representação dos trabalhadores. Estava claro que durante as negociações o intento da empresa era atacar direitos sem que os trabalhadores pudessem se insurgir!
Precisamos ficar atentos, pois a direção da empresa, mais uma vez, tentou interferir na organização dos trabalhadores e já sinalizou sua intenção de não realizar pagamento de valores retroativos a 1º de Maio!
A representação dos trabalhadores informará ao TST que houve prorrogação do Acordo Coletivo, nos termos da MP 927/2020, após os sindicatos da FNI e a FENADADOS entrarem com pedido de mediação junto à vice presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho).


Sindppd/RS e Sindpd/SC/FNI, FENADADOS e sindicatos filiados

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