Sete perguntas e respostas sobre a Reforma Administrativa
O Sindppd/RS consultou o Cacau Pereira, assessor em formação sindical. Cacau é advogado, com especialização em Direito Público, e tem uma longa trajetória na organização e na luta dos trabalhadores e em sindicatos. Confira abaixo sete respostas às dúvidas mais comuns sobre a reforma administrativa e os servidores públicos.
1 – O Brasil tem um número alto de servidores públicos?
O Brasil tem cerca 12% de sua força de trabalho no poder público. Se o cálculo for feito sobre toda a população, são somente 5,6%. A média dos 32 países pesquisados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) apontam que nos outros países a média é de 21% sobre o total de trabalhadores. Na verdade, faltam servidores em diversas áreas, como a saúde, o INSS, na fiscalização, dentre outras.
2 – Os servidores públicos são privilegiados e ganham muito?
Essa não é a realidade da maioria dos servidores. Valendo-nos do censo feito pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas do governo (IPEA) em 2018, temos que a média salarial de um servidor municipal é de R$ 2.150,00 e a dos servidores estaduais é de R$ 4.150,00. Já os servidores federais tem a média de R$ 6.500,00. E isso porque aqui entra todo mundo que ganha bem e tem vantagens adicionais, como por exemplo os juízes, que recebem auxílio-moradia.
3 – Quais as principais novidades da PEC?
Ela praticamente decreta o fim da estabilidade para os novos servidores, acaba com a carreira e abre caminho para a ocupação política de cargos no serviço público. Com o fim do regime jurídico único dos servidores, teremos cinco formas de entrada no serviço público: vínculo de experiência; carreira típica de Estado (essa forma manterá a estabilidade, mas é pouca gente); cargo por prazo indeterminado (que não terá estabilidade); vínculo temporário e cargos de liderança e assessoramento.
4 – Quais são direitos que os futuros servidores vão perder?
Benefícios como a licença-prêmio; adicional por tempo de serviço; parcelas indenizatórias; adicional de substituição não efetiva; progressão na carreira e promoção baseada em tempo de serviço; incorporação ao salário por substituição, entre outros direitos.
O próprio estágio probatório passaria a ser uma etapa a mais da seleção. Ou seja, não bastará estudar anos e anos para passar em todas as etapas de um concurso público, em geral bastante disputado.
5 – Os servidores atuais não serão afetados pela PEC?
Os servidores atuais serão sim afetados, em diversos aspectos, dentre eles: possibilidade de extinção de cargos, gratificações, funções e órgãos e, ainda a transformação de cargos vagos. Além disso, poderá acabar com autarquias e fundações, como o Ibama, Incra, Funai, ICMBIO etc. Extinto o órgão, por conveniência política do governo, os servidores estarão sujeitos a remanejamentos, contra a sua vontade. Está prevista ainda a regulamentação da demissão por insuficiência de desempenho. As perseguições tem sido a tônica deste governo, que chegou a vasculhar a vida de servidores e criar dossiês. A PEC prevê a ampliação dos convênios, ou seja, mais privatização. Há ainda a possibilidade de alterações na carreira e impedimento para acúmulo de cargos, mesmo fora do serviço público.
6 – A reforma administrativa continuará ou vai se encerrar com essa PEC?
Não. Essa PEC é só o começo. O governo ainda ameaça encaminhar ao Congresso outras mudanças, dentre elas a redução do salário de ingresso no serviço público e alterar a carreira dificultando a progressão para chegar ao topo.
7 – A estabilidade não é um privilégio dos servidores públicos?
Muitas pessoas honestas tem dúvidas sobre se é correto o servidor ter estabilidade no emprego. O que a maioria não sabe é que, até 1966, todos os trabalhadores alcançavam a estabilidade no emprego depois de 10 anos de serviço, no Brasil. Era a chamada estabilidade decenária. A ditadura militar acabou com esse direito e criou o fundo de garantia por tempo de serviço no setor privado, possibilitando ao patrão demitir quando quisesse, pagando uma indenização.
A estabilidade do servidor público só foi conquistada na Constituição de 1988. Ela exige que o servidor seja aprovado num concurso público e cumpra um período probatório para ser efetivado. O motivo é para que o servidor possa desenvolver sua função sem ser perseguido pelos governantes, devendo inclusive denunciar se souber de desvios, corrupção ou outras improbidades. O servidor é do Estado, do povo, e não do político que está no poder. Por isso ele precisa ter essa garantia para não ser perseguido. Por esse motivo o servidor estatutário (concursado) não tem o fundo de garantia, como tem o trabalhador de carteira assinada.
O que acontece hoje no Brasil é que os direitos de todos os trabalhadores estão sendo retirados. A maioria trabalha sem carteira, sem direitos e, quando muito, paga o carnê do INSS ou o MEI. O atual governo pretende submeter todo mundo a esse regime de semiescravidão, sem direitos, sem salário fixo, sem jornada de trabalho.
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