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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

A saga da PLR do SERPRO continua

Após denúncias das representações dos trabalhadores, SERPRO ANULA ACORDO DE PLR ILEGAL

A FENADADOS e os representantes dos sindicatos que fazem parte da Comissão de Negociação da PLR junto ao SERPRO já haviam se manifestado anteriormente, por meio de nota aos trabalhadores, afirmando que era flagrantemente ilegal o ato da empresa de iniciar um processo eleitoral para constituir uma comissão paritária para negociar e aprovar o  mesmo programa rejeitado pela maioria das  assembleias em todo o Brasil. Tudo isso em menos de 1 (um) mês, sem a deliberação das assembleias de trabalhadores e, ainda, excluindo da votação todos os funcionários lotados no  quadro externo, sendo que estes são os mais prejudicados com o programa.

É inadmissível o desrespeito cometido pela direção da empresa ao romper as negociações com a representação dos trabalhadores e montar um processo eleitoral eivado de ilegalidades, em que havia, dentre os representantes dos trabalhadores, pessoas com cargo de confiança na empresa.

Com base nesse entendimento, encaminhamos uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA PRESERVAR DIREITOS E IMPUTAR RESPONSABILIDADE, e também para NOTIFICAR a direção da empresa e membros da comissão de PLR  de que a FENADADOS ingressaria com Ação Civil Pública Anulatória do “Acordo” assinado.

Semana passada, tomamos conhecimento que a empresa reconheceu a existência de vício e anulou a constituição da referida comissão e, consequentemente, dos atos subsequentes. Isso só confirmou as nossas alegações, demonstrando o desespero e despreparo da empresa para, de forma atabalhoada, firmar, a qualquer custo, um acordo de PLR e viabilizar o pagamento da RVA aos seus dirigentes, cujo programa a empresa se nega a fornecer, mas que considerando o valor da remuneração dos diretores pode facilmente ultrapassar cem mil reais (R$ 100.000,00) para cada um.

Destacamos, também, que um dos argumentos da direção do SERPRO era a urgência em aprovar o programa até o final de 2021, por mera vontade, haja visto que não há óbice na Lei 10.101/2000 (Lei da PLR) que impedisse o prosseguimento das negociações. Certamente, se a empresa houvesse respeitado o processo negocial, estabelecido entre as partes, já poderíamos ter chegado a um acordo aprovado pelas assembleias dos trabalhadores.

Muito embora a empresa tenha reconhecido a existência de um vício no processo e declarado a sua nulidade, ela não se posicionou sobre os demais vícios existentes nele, reiteradamente apontados pela Representação de Trabalhadores.

A Representação, novamente, se coloca à disposição para negociar com a empresa, como tem feito há várias décadas, sendo esse o caminho mais seguro para a celebração desse acordo de PLR, cuja negociação coletiva já havia sido iniciada.

No que tange ao ajuizamento da ação anulatória, como o pedido da ação era a nulidade do acordo, e por via administrativa a empresa a reconheceu, é preciso aguardar as próximas movimentações da empresa para avaliarmos a licitude dos atos praticados. Assim, pelos motivos já mencionados, caso a empresa insista em instaurar um novo processo sem a negociação coletiva com a representação dos trabalhadores, procederemos ao imediato ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Por fim, reafirmamos que o Sindppd/RS, o Sindpd/SC e a FENADADOS e seus sindicatos filiados não se calarão frente a qualquer ato ilícito perpetrado pela direção do SERPRO. A direção da empresa abandonou o diálogo e deseja, com atos arbitrários e ilegais, mudar uma história de décadas, em que sempre prevaleceu o espaço de negociações entre as partes.

Sindppd/RS e Sindpd/SC/FNI; FENADADOS e sindicatos filiados


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