Assim, o termo de garantia da data-base e a prorrogação das cláusulas do Acordo vigente encontram-se em fase de elaboração.
Na quarta-feira, 22 de Abril/2020, o SERPRO encaminhou e-mail à federação com sua proposta de texto. A FENADADOS respondeu, em 23 de abril/2020, propondo alteração apenas na Cláusula Segunda, considerando os termos assinados, em anos anteriores, conforme transcrevemos abaixo:
Proposta do SERPRO:
Cláusula 2ª – Fica acordado entre as partes que os direitos assegurados pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2020 ficarão resguardados somente até o fim da vigência do Termo de Prorrogação ora celebrado.
Contraproposta da FENADADOS:
Cláusula 2ª – Fica acordado entre as partes que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020 será mantido durante a vigência deste Pré Acordo.
Para esta proposição a empresa ainda não se manifestou.
Gostaríamos de registrar que a FENADADOS concordou com todos os pontos apresentados pela empresa, com exceção apenas da cláusula segunda para a qual apresentamos a contraproposta acima informada.
A representação dos trabalhadores acredita que, por meio da negociação, é possível chegar a um consenso que possibilite a assinatura do Termo de prorrogação e o início imediato das negociações.
Nossa expectativa e nossos esforços serão sempre envidados no sentido de privilegiarmos a negociação autônoma entre as partes.
Contudo, caso não seja possível, recorreremos à mediação no Tribunal Superior do Trabalho.
Sindppd/RS e Sindpd/SC/FNI; FENADADOS e sindicatos filiados
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