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quinta-feira, 11 de abril de 2013

STF questiona direito do Serpro de prestar serviço de TI ao governo sem licitação

Ação foi movida pelos empresários da TI (Tecnologia da Informação) representandos por sua entidade nacional, a Assespro. Mais uma tentativa da iniciativa privada de querer abocanhar recursos públicos do governo federal - e, consequentemente, dinheiro nosso e de toda a população brasileira!

STF questiona direito do Serpro de prestar serviço de TI ao governo sem licitação


Ação de inconstitucionalidade da lei que permite o Serviço Federal de Processamento de Dados do governo federal ser dispensado das concorrências públicas foi movida pela Assespro.


Da Redação

22 de março de 2013 – 17h52

A Assespro Nacional (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) comemora a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), de intimar as autoridades máximas do País a manifestarem-se sobre o direito do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ser contratado para projetos de TI sem licitação por órgãos da administração. O órgão moveu uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o direito do Serpro.

Desde a aprovação da Lei 12.249/2010, foi dispensada a necessidade de licitação para contratação do Serpro pela União, por intermédio dos respectivos órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos.Além disso, o Serpro também passou a ser proibido de subcontratar outras empresas para prestar tais serviços. Já nos casos de serviços não considerados estratégicos, o órgão pode atuar normalmente via licitação.

A ministra do STF determinou que: “Nos termos dos artigos 6º e 8º da Lei 9.868/1999, intime-se a Presidente da República, bem como o Congresso Nacional, para, querendo, prestar informações no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.”

Segundo Ricardo Capucio, advogado da Assespro Nacional e sócio da Capucio & Advogados Associados, responsável pelo desenvolvimento da ADI, essa decisão é uma vitória para a Associação e para o setor.

Para Luís Mário Luchetta, presidente da Assespro Nacional, a decisão da ministra abre espaço para novos debates. “Agora precisamos corrigir os equívocos do passado e construir uma solução para a questão que envolva a colaboração entre as empresas públicas e as empresas do segmento”, diz ele.

O executivo considera que a exclusividade para o Serpro é um desserviço ao setor nacional de tecnologia da informação, especialmente as micro, pequenas e médias empresas, que precisam das compras governamentais para aumentar sua musculatura e capacidade de competir mundialmente.

“É injusto que uma empresa do próprio governo, venha substituir e executar o que as empresas nacionais têm condições de fazer, pois além de inconstitucional, essa empresa se sustenta com impostos arrecadados pela iniciativa privada”, diz o presidente da Assespro.

O Serpro, na opinião do executivo, “deve servir de agência reguladora para os softwares e serviços, bem definidos como estratégicos para o governo, somente, e ainda assim, podendo subcontratar a iniciativa privada para as execuções, sob a sua supervisão”.

Fonte: http://computerworld.uol.com.br/negocios/2013/03/22/stf-questiona-direito-do-serpro-de-prestar-servico-de-ti-ao-governo-sem-licitacao/


Notícia retirada do BLOG da OLT Serpro/RJ

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